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Igor Kannário é condenado a pagar mais de 340 mil a músico

Publicado sexta-feira, 26 de junho de 2020 às 15:49 h | Atualizado em 26/06/2020, 19:06 | Autor: Da Redação
Segundo a decisão, Kannário também terá de fazer os devidos registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do músico após 10 dias do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 100 | Foto: Adilton Venegeroles | Ag. A T...
Segundo a decisão, Kannário também terá de fazer os devidos registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do músico após 10 dias do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 100 | Foto: Adilton Venegeroles | Ag. A T... -

O cantor Igor Kannário foi condenado pela Justiça baiana a pagar verbas trabalhistas ao ex-percussionista de sua banda, Mário Ribeiro Serpa Júnior. Em grau de recurso ordinário, a quarta turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) deu provimento para reformar a sentença anterior e declarar o vínculo de empregado entre Mário e Kannário, que nos autos do processo aparece com o verdadeiro nome, Anderson Machado de Jesus.  

Segundo informações do site Bnews, a remuneração mensal referente ao período é equivalente a R$ 2.400. Além disso, o cantor terá de pagar os 13ºs salários relativos ao período, férias vencidas em dobro e simples mais 1/3 do vínculo e FGTS do vínculo. A soma de todos os encargos é superior a R$ 340 mil.

Segundo a decisão, Kannário também terá de fazer os devidos registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do músico após 10 dias do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 100.

O valor também abarca multas de indenização substitutiva do seguro-desemprego; parcelas rescisórias referentes a aviso prévio e projeção; 13º salário proporcional, férias proporcionais, mais um terço, e 40% de multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também terá de ser pago o adicional noturno de 20% sobre a hora diurna - da admissão até a despedida.

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