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Adesão a programa que perdoa dívida começa nesta sexta

Programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos

Publicado sexta-feira, 05 de janeiro de 2024 às 05:40 h | Autor: Da Redação
O requerimento deve ser efetuado por meio do Portal e-CAC, do órgão federal
O requerimento deve ser efetuado por meio do Portal e-CAC, do órgão federal -

A Receita Federal adiou o início da adesão ao programa de autorregularização incentivada de tributos para hoje. Segundo o órgão federal, o adiamento acontece em função de problemas técnicos, mas não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a autorregularização.

O formulário de adesão seria liberado na terça-feira. O programa, criado pela Lei 14.740/2023 permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais.

Prazo limite

Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. As informações são da Agência Brasil.

O requerimento deverá ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB na Internet, conforme tela abaixo:

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. 

Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

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