ECONOMIA
Anac coloca em audiência pública regra para overbooking
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) colocou em audiência pública um regulamento sobre procedimentos e compensações em casos de overbooking (venda de passagens acima da capacidade dos aviões).
Segundo as regras, as companhias aéreas deverão, obrigatoriamente, informar por escrito a cada passageiro preterido, voluntário e involuntário, as normas de compensação e a assistência disponível.
O reembolso poderá ser: em dinheiro; desconto na aquisição de outro bilhete aéreo, a ser utilizado futuramente; mudança para uma classe superior, em outro vôo; e abatimento no valor a ser pago por excesso de bagagem.
No caso de recusa da compensação, terão prioridade de embarque os menores de 18 anos desacompanhados; os maiores de 65 anos; as gestantes; os portadores de deficiência; os membros da mesma família que viajarem juntos; e o passageiro em trânsito.
Caso um passageiro seja preterido, procedimento chamado de "overbooking involuntário", o regulamento determina o reembolso do preço da passagem correspondente ao "trecho overbooking?, oferta de transporte pelo primeiro vôo disponível ao destino final ou transporte em data posterior, à conveniência do passageiro.
Em complemento a tais normas, o passageiro preterido involuntariamente terá direito a receber da empresa aérea, imediatamente, uma compensação em dinheiro, que dependerá da extensão do vôo e do tempo de atraso - podendo variar de R$ 300 a R$ 1.200,00 (valores que serão revisados anualmente).
Conforme o documento com as regras apresentado pela Anac, "nas datas festivas, tais como Natal, Carnaval e Semana Santa e nos feriados nacionais a serem definidos pela Agência, os valores estabelecidos como compensação serão dobrados".
As críticas e sugestões sobre a proposta da Anac deverão ser encaminhadas até às 18h do dia 25 de junho, para seguinte o endereço eletrônico: [email protected].
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