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VOTAÇÃO APERTADA

Aposentados têm direito à "revisão da vida toda", decide STF

Aposentados terão o direito de usar toda a sua “vida contributiva” para calcular o valor do benefício

Da Redação
Por Da Redação

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Sessão do STF
Sessão do STF - Foto: Carlos Moura | SCO | STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 1º, por 6 votos a 5, a favor da “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, aposentados terão o direito de usar toda a sua “vida contributiva” para calcular o valor do seu benefício — não apenas os salários após julho de 1994, como ocorre atualmente.

Em seu voto, o relator, ministro aposentado Marco Aurélio Mello, defendeu que os recolhimentos realizados em período anterior a 1994 também deveriam ser apurados para fins de aposentadoria. Além de Mello, Alexandre de Moraes, votaram na mesma direção os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Os cinco ministros contrários foram Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

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A regra tem o potencial de beneficiar pessoas que, antes de julho de 1994, tinham média salarial superior. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem – se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, isso poderá diminuir a aposentadoria recebida hoje.

Para obter a revisão, os aposentados precisam entrar com ação na Justiça, depois de avaliar se vale a pena requerer o recálculo.

A União diz que o impacto da revisão poder ser bilionário (de R$ 46 bilhões ao longo de 10 anos, segundo a equipe econômica do governo).

Entenda o que muda

O marco temporal de julho de 1994, para definir o valor da aposentadoria pelo INSS, foi definido em 1999 (até então, o cálculo do benefício considerava a média das contribuições dos últimos 3 anos). Posteriormente, foi aprovada uma lei que determinou que a média seria feita com salários da vida toda, mas a partir de julho de 1994 — a data foi escolhida por causa da estabilização do real.

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Tags:

aposentadoria Previdência sistema previdenciário STF

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