ECONOMIA
Aposentados vão à Justiça no caso Petros

Por Agência Estado
O impasse em torno de como cobrir o déficit de R$ 4,5 bilhões do fundo de pensão dos empregados da Petrobras (Petros) chegou à Justiça, informou o presidente da fundação de previdência, Wagner Pinheiro. Dia 10, a Federação Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Anistiados do Sistema Petrobras e Petros (Fenaspe) ingressou com ação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro para que a fundação de previdência complementar tome providências para cobrar os valores devidos pela patrocinadora Petrobras ao Plano Petros.
Não se arrisca a dizer qual seria esse montante. Pede que a Petros demonstre qual é o valor na Justiça. Trabalhadores da Petrobras na ativa e aposentados estão em campos opostos. O que ambos têm em comum é a discordância com a orientação que a companhia deu à Petros: de cobrar 50% do déficit dos participantes por aumento de contribuição e/ou redução dos benefícios. A Petrobras aceita arcar com os outros 50%. A Fenaspe considera ilegal reduzir benefícios.
A Federação Única dos Petroleiros (FUP) não aceita de jeito nenhum o aumento de contribuição dos participantes ao Plano Petros, disse o diretor da FUP, Paulo César Martin. A FUP argumenta que a maioria dos participantes (52,8%) aceitou a proposta anterior da Petrobras de cobrir sozinha a diferença mediante alterações no plano de previdência e quer que ela seja implementada. A maioria que concordou com a proposta não pode ser punida com o aumento da contribuição, afirmou Martin. No entanto, a proposta não atingiu a adesão mínima de 95% participantes que a empresa queria para dar validade a ela e foi minoria entre os aposentados.
O presidente da Fenaspe, Belarmino Pinheiro, contrário à proposta, considera que a proposta anterior da empresa era de uma repactuação que tiraria direitos adquiridos e passaria aos aposentados a responsabilidade por futuros déficits. Pinheiro afirma que a Petrobras não pode cobrar cobertura de déficit da Petros de quem se aposentou até 2001. O motivo, segundo ele, é que antes daquele ano não existiam, e portanto não tinham validade, as leis complementares 108 e 109, que instituíram a obrigação dos participantes dividirem com a patrocinadora a responsabilidade por cobrir déficits.
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