ECONOMIA
Auditores questionam a legalidade do IPTU

Por Lília de Souza, do A TARDE
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Se o prefeito de Salvador, João Henrique, não corrigir o edital de lançamento da cobrança do IPTU – que não foi feito por um auditor fiscal –, a Associação Baiana dos Auditores Fiscais Municipais (Abam) vai representar no Ministério Público contra suposta ilegalidade apontada pela entidade, além de recorrer à Justiça, até o final da semana. A informação é do advogado da Abam, José Carlos Torres. A entidade, em nota divulgada nesta terça, afirmou que a cobrança do IPTU em Salvador pode ser anulada, mas especialistas consultados por A TARDE avaliaram que não houve irregularidades no lançamento da cobrança.
A Abam destaca que o lançamento do tributo, prerrogativa privativa do auditor segundo a entidade, foi assinado por um analista fazendário – o que, na sua avaliação, contraria os artigos 142, do Código Tributário Nacional, e o 239, do Código Tributário e de Rendas de Salvador. O tributo teve reajuste médio de 10% (imóveis residenciais) a 20 % (comerciais) acima da inflação.
Segundo o vice-presidente da Abam, Francisco Iglesias, desde sexta-feira passada foi encaminhado à prefeitura ofício sobre a questão. “É como um escrivão dando sentença judicial, que só pode ser dada pelo juiz”, comparou. Além disso, a Abam questiona o fato de, no edital, não constar o prazo para que o contribuinte peça impugnação do tributo, ou seja, questione o valor administrativamente. “Uma vez declarado nulo, prevalecerá o lançamento do carnê de 2009. Se a prefeitura não corrigir, os contribuintes poderão entrar em massa com liminar de nulidade da cobrança”, disse. A Abam reforça lembrando que o procurador Almir Britto manifestou o mesmo entendimento sobre o tema no processo 640/2009.
Prefeitura contesta - A prefeitura defendeu, em nota, a legalidade do lançamento do IPTU feito por um analista fazendário da Secretaria da Fazenda do Município (Sefaz). “O Edital de Notificação é ato de comunicação, podendo inclusive ser postado, razão pela qual não se confunde com o lançamento”. A Procuradoria Geral do Município argumentou ainda que a competência dos auditores para o lançamento, nos termos da lei pertinente, se refere àqueles feitos em processos administrativos frutos da fiscalização, prerrogativa esta que não lhes foi retirada, diz a nota.
O especialista em direito constitucional e tributário Graciliano Bonfim, professor da Universidade Católica de Salvador (Ucsal) e ex-procurador-geral do município, ressaltou que o artigo 142 estabelece só linhas gerais. “Ele diz apenas que o lançamento compete privativamente à autoridade administrativa”. O professor de direito tributário da Ufba, Helcônio Almeida, completou: “O lançamento do IPTU é de ofício, quem lança é o Poder Executivo, sem ser essa ou aquela pessoa, e sim a instituição”.
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