STJ
BB responde por falhas e saques indevidos em contas ligadas ao Pasep
No entendimento da Corte, é competência do BB é administrar e manter as contas individualizadas dos servidores
![Outras duas teses a respeito da responsabilidade do BB quanto as contas ligadas ao Pasep](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1240000/1200x720/BB-responde-por-falhas-e-saques-indevidos-em-conta0124456900202310051708-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1240000%2FBB-responde-por-falhas-e-saques-indevidos-em-conta0124456900202310051708.jpg%3Fxid%3D5975382%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721929195&xid=5975382)
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, em julgamento de recursos repetitivos, o entendimento de que o Banco do Brasil (BB) deve responder por falhas relativas a contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), saques indevidos, desfalques e falta de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo conselho diretor do programa.
Além disso, o STJ ainda fixou outras duas teses a respeito da responsabilidade do BB: a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep deve seguir prazo prescricional de dez anos; e de que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular tomar ciência dos desfalques.
O relator dos recursos, ministro Herman Benjamin, explicou que o Pasep é a competência do BB quanto a administração e manutenção das contas individualizadas para cada servidor, e que, a gestão do conselho diretor do fundo ao programa inclui também, creditar a atualização monetária, os juros e o resultado das operações financeiras realizadas, processar as solicitações de saque e de retirada e efetuar os correspondentes pagamentos.
O ministro destacou que, desde a promulgação da Constituição Federal, a União deixou de depositar valores nas contas do Pasep do trabalhador, limitando a sua responsabilidade ao recolhimento mensal ao BB. Uma vez que é de competência do banco a administração do programa, bem como a respectiva manutenção das contas individualizadas, o relator concluiu que "a responsabilidade por eventuais saques indevidos ou má gestão dos valores depositados na conta do Pasep é atribuída à instituição gestora".
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