INSS
Beneficiários de BPC têm data-limite após ação no INSS; risco de bloqueio
Quem não for ao Cras no município onde reside nesse prazo terá o benefício suspenso
Por Redação
O total de 305.626 pessoas teve o Benefício de Prestação Continuada (BPC) bloqueado. No entanto, apenas 80.016 tomaram ciência e tiveram os pagamentos liberados em até 72 horas. Os dados são de levantamento do Governo Federal realizado no último dia 25.
Os beneficiários precisam observar os prazos após ligarem no 135 ou comparecerem ao INSS. Quem não comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do seu município para regularizar as informações no Cadastro Único (CadÚnico) terá o BPC suspenso automaticamente após a data-limite.
São Paulo tem o maior contingente de bloqueios com 46.271. No estado, somente 11.599 pessoas ligaram para a Central 135 ou compareceram à uma Agência da Previdência Social (APS). Na Bahia, segundo do ranking, de 41.661 apenas 14.053 pediram o desbloqueio. O Rio de Janeiro está em terceiro lugar, com 28.880 pagamentos bloqueados e 3.816 desbloqueios solicitados. Para receber o BPC é obrigatória a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.
O contato é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelas notificações push (sinhinho no alto da tela), SMS e ligações pela Central 135 (11-21350135) e ícone de Revisão do BPC disponível no Meu INSS. No entanto, passados 30 dias do nome disponibilizado na plataforma e o beneficiário não tomou qualquer providência: o pagamento é bloqueado.
Nos casos que o beneficiário tomou ciência que tem de passar por revisão, mas não tomou providência, o prazo varia de 45 a 90 dias, a depender da região que mora. A inscrição no CadÚnico é obrigatória para o recebimento do BPC.
Programa
Estão passando por revisão os beneficiários do BPC que estão sem inscrição no CadÚnico, mas recebem o pagamento, e os que não atualizam o cadastro há mais de 48 meses. A inscrição e a atualização do CadÚnico somente pode ocorrer no Cras do município onde mora.
Para consultar se o nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral basta acessar o aplicativo Meu INSS e, com o número do CPF, fazer a pesquisa.
Sobre o BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), garante um salário-mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda.
A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Renda
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 353) e que o beneficiário e sua família estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.
O cadastro deve ser feito no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde o beneficiário mora antes mesmo de fazer o pedido do benefício no INSS. Sem o CadÚnico, ele não pode ter acesso ao BPC.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Cidadão Repórter
Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro
Siga nossas redes