ATUALIZAÇÃO
Burnout entra em lista de doenças relacionadas ao trabalho
Ao todo, foram adicionadas 165 novas condições que causam danos à integridade física ou mental do trabalhador
Por Da Redação
O Ministério da Saúde incluiu na nova lista de doenças relacionadas ao trabalho, as patologias burnout, tentativa de suicídio e abuso de drogas. Ao todo, foram adicionadas 165 novas condições que causam danos à integridade física ou mental do trabalhador.
Também foram inseridos na nova lista, doenças relacionadas a Covid-19, doenças de saúde mental, distúrbios músculos esqueléticos e outros tipos de cânceres. O documento é composto por duas partes: a primeira apresenta os riscos para o desenvolvimento de doenças; e a segunda estabelece as doenças para identificação, diagnóstico e tratamento.
Com isso, a quantidade de códigos de diagnósticos passa de 182 para 347. A nova listagem foi uma das entregas da 11ª edição do Encontro da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, o ‘Renastão’, que começou segunda, 27, e segue até esta quarta-feira, 29, em Brasília.
Entre 2007 e 2022, o Sistema Único de Saúde (SUS) atendeu quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais, conforme dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde. A maior parte das notificações, 52,9%, foi relativa a acidentes de trabalho graves.
O levantamento aponta ainda que 26,8% das notificações foram geradas pela exposição a material biológico; 12,2%, devido a acidente com animais peçonhentos; e 3,7% por lesões por esforços repetitivos (LER) ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Somente neste ano, já são mais de 390 mil casos notificados de doenças relacionados ao trabalho.
A atualização na lista vai contribuir para a estruturação de medidas de assistência e vigilância que possibilitem locais de trabalhos mais seguros e saudáveis. A nova lista atenderá toda a população trabalhadora, independentemente de ser urbana ou rural, ou da forma de inserção no mercado de trabalho, seja formal ou informal.
Os ajustes já receberam parecer favorável dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social. O texto passa a valer após 30 dias da publicação da portaria.
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