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Cade condena Tecon Suape a pagar R$ 7 milhões por infração à ordem econômica

Lorenna Rodrigues | Estadão Conteúdo
Por Lorenna Rodrigues | Estadão Conteúdo
| Atualizada em

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira, 16, a Tecon Suape, operadora portuária do Porto de Suape, em Pernambuco, a pagar multa de R$ 7,1 milhões por infração à ordem econômica. O conselho entendeu que a operadora estava cobrando uma taxa irregular para a movimentação de cargas no porto, o que prejudicava armazenadores independentes.

Em seu voto, o relator, Maurício Maia, disse que a taxa deveria ser cobrada dos armadores e não dos agentes portuários e que, ao exigir o pagamento, a Tecon aumentava o custo de rivais.

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"O Cade já condenou diversas vezes operadores portuários pela cobrança de taxas pela movimentação de contêineres. A forma como vem sendo cobrada gera danos potenciais e efetivos à concorrência e gera efeitos negativos por meio da insegurança jurídica", completou o presidente do Cade, Alexandre Barreto.

A investigação começou em 2015 depois de denúncia feita pelas empresas Atlântico Terminais, Suata Serviço Unificado de Armazenagem e Terminal Alfandegado, pertencentes ao grupo Localfrio. As empresas prestam serviço de armazenagem na área do porto de forma independente - o mesmo serviço também é prestado pela própria Tecon.

A reclamação é que a Tecon cobrava dos armazenadores independentes uma taxa adicional à tarifa básica para a movimentação das cargas em solo, o que aumentaria o custo para essas empresas.

A mesma taxa (Termianl Hendling Chage) já havia sido cobrada do armador (responsável pelo transporte marítimo e entrega da carga do importador que o contratou no porto de destino) e cobriria as despesas de movimentação dos contêineres em terra. Ou seja, haveria dupla cobrança.

Até o fechamento deste texto, a reportagem não havia obtido o posicionamento da empresa.

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