ECONOMIA
Cheque passa a ser compensado em apenas um dia útil a partir de hoje
Por Bruno Bocchini | Agência Brasil
![De acordo com a Febraban, alteração no prazo foi possível após implementação da compensação por imagem](https://cdn.atarde.com.br/img/2018/04/1200x720/cheque_201841675812773-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2F2018%2F04%2Fcheque_201841675812773.jpg%3Fxid%3D4263893%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1733878322&xid=4263893)
A partir desta segunda-feira, 16, cheques de qualquer valor passarão a serem compensados em um dia útil. Até então, os cheques de até R$ 299,99 demoravam dois dias úteis para "cair" na conta das pessoas físicas, empresas ou favorecidos. O novo prazo para a compensação nos cheques segue determinação da circular 3.859, publicada pelo Banco Central em novembro do ano passado.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a alteração no prazo foi possível após implementação da compensação por imagem, em 2011. O processo por imagem reduziu o tempo e os gastos com transporte, eliminando as trocas físicas que antes eram feitas.
>> Bancos vão oferecer parcelamento de dívida do cheque especial
Outro fator que contribuiu para a redução no prazo de compensação, segundo os bancos, foi queda no número de cheques liquidados no país. Em 2017, foram compensados 494 milhões de cheques, 85% menos que o registrado em 1995, quando foram compensados 3,3 bilhões de cheques.
494
Mudanças em relação ao cheque especial também vão ocorrer, mas a partir de 1º de julho. Pelas novas regras, as instituições financeiras terão de oferecer ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial.
Quando o consumidor "entrar" no cheque especial, o banco deverá comunicá-lo imediatamente, por meio de alerta, sobre a contratação do produto e que se trata de uma modalidade de crédito de uso temporário.
Como era antes
Segundo a Febraban, o valor do limite de crédito do cheque especial deverá ser informado nos extratos de forma clara de modo a não ser confundido com valores mantidos em depósito pelo consumidor na conta.
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