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Sindilojas-SP assina Convenção Coletiva de Trabalho com Comerciários
Por PR Newswire
SÃO PAULO, 5 de novembro de 2019 /PRNewswire/ -- Após 3 meses de exaustiva negociação, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) informa que, no final do dia 1º de novembro de 2019, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi assinada com o Sindicato dos Comerciários, para vigência de 01/09/2019 a 31/08/2020 – município de São Paulo.
"Sabemos dos transtornos que a demora da assinatura da CCT ocasiona para os empresários, profissionais de Recursos Humanos, Relações Trabalhistas e Contabilistas, porém, a Diretoria e a equipe de negociadores do Sindilojas-SP buscaram sempre o equilíbrio, simplificação, redução dos custos operacionais e das obrigações para as empresas", esclarece Ruy Pedro de Moraes Nazarian, Presidente do Sindilojas-SP.
O compromisso do Sindilojas-SP é pautado na busca permanente da harmonia nas relações entre Capital e Trabalho, na recuperação dos empregos no comércio da cidade de São Paulo e na construção de uma legislação trabalhista mais simples e flexível favorecendo o crescimento das empresas e dos empreendedores.
RESUMO DAS CLÁUSULAS
1 – Reajuste de 4% (quatro por cento) retroativo ao mês de setembro (data-base). As diferenças referentes aos meses de setembro e outubro poderão ser pagas em 2 (duas) parcelas, nas competências de novembro e dezembro de 2019.
Salário Admissão:
office-boy, faxineiro, copeiro e empacotador em geral
R$ 1.168,37
empregados em geral
R$ 1.461,26
garantia do comissionista
R$ 1.755,73
2 - Estabelecimento de teto para aplicação do reajuste – valor R$ 9.000,00 (nove mil reais). Acima desse valor, considerar uma parcela fixa de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), de acordo com a data de admissão do colaborador.
3 - Manutenção das Jornadas Diferenciadas por adesão (parcial, reduzida, 12 x 36, semana espanhola). Foi incluída jornada de até 26 horas.
4 - Banco de horas com compensação ampliada para 180 dias, sem necessidade de Acordo Coletivo de Trabalho.
5 - Pactuação do intervalo mínimo de 30 minutos para alimentação e descanso.
6 – Possibilidade de parcelamento de férias em 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 (dez) dias.
7 - Possibilidade de concessão de Vale Transporte em dinheiro.
8 - Possibilidade de troca de feriado.
9 - Homologação: assistência nas rescisões de trabalho, somente para empresas que aderiram ao Piso Diferenciado (REPIS).
Piso Diferenciado (REPIS)
office-boy, faxineiro, copeiro e empacotador em geral
R$ 1.109,95
demais empregados
R$ 1.388,20
garantia do comissionista
R$ 1.667,94
10 - Possibilidade de implantar Controle Alternativo de Jornada de Trabalho.
11 - Regulamentação das Gueltas – pagamento efetuado por terceiros.
12 - Ajuste na cláusula do HIV.
13 - Manutenção das desonerações conquistadas na CCT anterior referente a 2018/2019, no trabalho de Domingos e Feriados.
14 - Desoneração de 3 para 2 dias acrescidos nas férias – para quem se ativar em mais de 3 feriados.
15 - Dia do Comerciário: de comum acordo, as partes podem converter até 1 dia em descanso.
16 – Ajuste na Cláusula de garantia de emprego após o retorno de férias.
17 – Ajuste na Cláusula de garantia de emprego após retorno de auxílio doença.
18 – Ajuste na Cláusula de atestados médicos odontológicos.
19 – Manutenção da Cláusula de Regime Especial de Salários para MEI´s, ME´s e EPP´s.
20 – Trabalho Intermitente: Não aceitação de Acordo Coletivo. Continua sendo aplicado nos termos da Lei em vigor.
21 – Mais segurança jurídica para as empresas no recolhimento da contribuição laboral (responsabilidade do sindicato profissional, inclusive quanto à devolução de valores).
22 – Conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de conflitos – Câmara Intersindical de Conciliação Prévia, Mediação e Arbitragem para a Solução de Conflitos.
23 – Desburocratização da Convenção Coletiva:
Mantida a emissão do Certificado de Autorização para trabalho aos domingos e feriados, com validade anual (uma única solicitação valerá para todos os feriados da vigência). Mantida Certificação para o REPIS e Jornadas Diferenciadas, somente pela entidade patronal. Mantida a não imposição de limitação de horários para o funcionamento do comércio local (exceção são as 6 horas no feriado de 1º de maio). Mantida a não proibição da terceirização da atividade-fim.O Sindilojas-SP orienta os lojistas associados com dúvidas sobre o assunto pelo telefone (11) 2858 8400.
Conheça as vantagens de ser um associado Sindilojas-SP: https://sindilojas-sp.org.br/seja-associado/
FONTE Sindilojas-SP
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