ECONOMIA
Em 23 anos, ganho do Fundo só superou a inflação em nove ocasiões
FGTS é reajustado pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano
Por Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira, 12, que os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) precisam ser corrigidos, daqui por diante, ao menos pela inflação, considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O FGTS é reajustado pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Desde 2016, além da correção anual, os trabalhadores têm recebido também uma parcela anual do lucro do Fundo.
A longo prazo, o reajuste do FGTS só não perdeu para a inflação em nove ocasiões nos últimos 23 anos: em 2005, 2006 e 2007 e, mais recentemente, após uma mudança da política de distribuição de lucros do Fundo ao trabalhador, em 2016, 2017, 2018, 2019 e 2022. A informação foi um levantamento feito pela Caixa Econômica Federal a pedido do GLOBO.
Por que o STF tomou esta decisão?
A ação no Supremo questionava a perda do poder de compra do trabalhador com o critério de correção do saldo do FGTS. Em seus argumentos iniciais, o Partido Solidariedade, que é o autor da ação apresentada ao Supremo em 2014, mostrava que, entre janeiro de 1999 e 2013, houve perda de 88,3% no poder de compra do trabalhador. Neste período, a inflação superou a rentabilidade do Fundo.
O STF decidiu que o FGTS deve garantir ao trabalhador no mínimo a reposição da inflação, usando como critério o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE).
O STF determinou que a regra de correção atual, de TR mais 3% ao ano, continua válida. Mas, se esse índice ficar abaixo do IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS (uma instância tripartite formada por representantes dos trabalhadores, das empresas e do governo) determinar uma forma de compensação ao trabalhador.
Estará garantido assim que, em qualquer cenário, o cotista do FGTS terá seu saldo corrigido ao menos pela inflação.
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