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PROGRAMA SOCIAL

Entenda o que é o BPC e quem tem acesso ao benefício

Benefício de Prestação Continuada (BPC), foi restrito após aprovação do teto para o salário mínimo, nesta quinta-feira, 19

Por Redação

20/12/2024 - 8:57 h
Requerimento do BPC é feito nos canais de atendimento do INSS, ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” e também nas Agências da Previdência Social (APS)
Requerimento do BPC é feito nos canais de atendimento do INSS, ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” e também nas Agências da Previdência Social (APS) -

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), está em um dos assuntos em vigor, principalmente após a aprovação do teto para o salário mínimo, na última quinta-feira, 20, que restringe o acesso ao benefício e outros programas sociais, após a aprovação do novo arcabouço fiscal.

O BPC, trata-se de uma a garantia de um salário mínimo para idosos a partir dos 65 anos ou para pessoas com deficiência de qualquer idade que estejam em condições que impossibilite a participação ativa em atividades laborais.

Previsto na na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC não é uma aposentadoria, pois para ter acesso não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o benefício não paga décimo terceiro salário e também não deixa pensão por morte.

Leia também:

>> PEC de corte de gastos é aprovada em dois turnos na Câmara

Tem direito ao programa, quem tem renda renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Os beneficiários do BPC também podem receber descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.

Para ter acesso ao benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único, antes da solicitação do benefício. O requerimento do BPC é feito nos canais de atendimento do INSS, pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

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Tags:

Benefício BPC idosos loas pcd programas sociais Salário Mínimo teto de gastos

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