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Falência do Banco Santos não inclui bens de Edemar

Agencia Estado
Por Agencia Estado

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedido do Ministério Público Federal e do administrador da massa falida do Banco Santos para que os bens privados de Edemar Cid Ferreira sejam incluídos na falência. No entendimento do TJ, a falência não pode se estender à pessoa física do ex-controlador. "A falência de uma sociedade empresária projeta, claro, efeito sobre os seus sócios. Mas não são eles os falidos e, sim, ela", diz o texto da decisão.

A decisão não elimina, contudo, os riscos ao patrimônio do empresário. "Significa apenas que, na esfera da falência, os bens não serão chamados", explica o advogado de Edemar no caso, Luiz Antônio de Almeida Alvarenga. Os bens particulares de Edemar seguem indisponibilizados, em caráter cautelar, como decorrência de ações de responsabilização do empresário. Os bens foram confiscados por determinação do juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal, que já decretou a prisão de Edemar duas vezes.

Edemar foi preso em maio de 2006 sob acusação de ocultar o destino de obras de arte de sua coleção. Ele ficou preso por cerca de três meses na penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba, até obter habeas corpus. Em dezembro do mesmo ano, Edemar voltou a ser preso, dessa vez na companhia do filho Rodrigo Cid Ferreira. Os dois foram condenados, com quatro ex-executivos do Banco Santos, por gestão fraudulenta, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Duas semanas depois, Edemar, condenado a 21 anos de prisão, e Rodrigo, a 16 anos, obtiveram novo habeas corpus para que pudessem responder aos processos em liberdade. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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