ECONOMIA
Fim do ICMS sobre produtos que se movem entre empresas de mesmo dono
Lei que acaba com cenário de cobrança de ICMS já está em vigor
Após a virada do ano, está em vigor a Lei Complementar 204/2023, que acaba com a cobrança do ICMS sobre transferências de mercadorias de um estabelecimento para outro de mesma titularidade. O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2018 pelo então senador Fernando Bezerra Coelho (PL 332/2018).
Para o relator, senador Irajá (PSD/TO), a mudança é justa, pois acaba com a bitributação que afetava setores atacadistas e varejistas. A nova lei confirma entendimento do STF sobre o assunto.
"É uma matéria simples, que corrige uma injustiça, uma distorção tributária. E acaba com a conhecida bitributação. Quando uma empresa precisa transferir seu produto para outro estado, ele está pagando ICMS. Quando chega no segundo estado da sua filial e ocorre a venda, pura e simples, ele está pagando outra vez o ICMS. Isso é o que chamamos de bitributação", disse Irajá.
A lei foi sancionada pelo presidente Lula (PT). No entanto, o chefe do Executivo vetou a regra que permita que empresas aproveitassem o crédito pelo não pagamento do tributo em operações internas ou nas alíquotas interestaduais, no âmbito do deslocamento de produtos.
A decisão foi tomada após sugestão do Ministério da Fazenda. A pasta justificou que a medida tornaria difícil a fiscalização tributária e poderia gerar evasão fiscal. Os vetos serão serão analisados na volta do recesso parlamentar.
*Com informações da Agência Brasil
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