ECONOMIA
Fim do ICMS sobre produtos que se movem entre empresas de mesmo dono
Lei que acaba com cenário de cobrança de ICMS já está em vigor
Por Da Redação
Após a virada do ano, está em vigor a Lei Complementar 204/2023, que acaba com a cobrança do ICMS sobre transferências de mercadorias de um estabelecimento para outro de mesma titularidade. O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2018 pelo então senador Fernando Bezerra Coelho (PL 332/2018).
Para o relator, senador Irajá (PSD/TO), a mudança é justa, pois acaba com a bitributação que afetava setores atacadistas e varejistas. A nova lei confirma entendimento do STF sobre o assunto.
"É uma matéria simples, que corrige uma injustiça, uma distorção tributária. E acaba com a conhecida bitributação. Quando uma empresa precisa transferir seu produto para outro estado, ele está pagando ICMS. Quando chega no segundo estado da sua filial e ocorre a venda, pura e simples, ele está pagando outra vez o ICMS. Isso é o que chamamos de bitributação", disse Irajá.
A lei foi sancionada pelo presidente Lula (PT). No entanto, o chefe do Executivo vetou a regra que permita que empresas aproveitassem o crédito pelo não pagamento do tributo em operações internas ou nas alíquotas interestaduais, no âmbito do deslocamento de produtos.
A decisão foi tomada após sugestão do Ministério da Fazenda. A pasta justificou que a medida tornaria difícil a fiscalização tributária e poderia gerar evasão fiscal. Os vetos serão serão analisados na volta do recesso parlamentar.
*Com informações da Agência Brasil
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