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Governo federal altera regras para greve de servidores públicos

Mudanças são nos procedimentos relativos ao desconto em folha e à compensação de horas não trabalhadas

Publicado quarta-feira, 03 de janeiro de 2024 às 20:35 h | Autor: Da Redação
Manifestação de servidores públicos em 2016 na Esplanada dos Ministérios, em Brasília
Manifestação de servidores públicos em 2016 na Esplanada dos Ministérios, em Brasília -

O governo federal publicou nesta quarta-feira, 3, mudanças para greves de servidores públicos federais, entre elas, nos procedimentos relativos ao desconto em folha e à compensação de horas não trabalhadas.

Entre as alterações, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ampliou o período mínimo de notificação para paralisação de 48 para 72 horas. Além disso, foi extinguido o decreto que condicionava a compensação de horas não trabalhadas à motivação da greve relacionada às relações de trabalho na Administração Pública Federal. A nova regra, segundo o Ministério, retira o caráter antissindical da medida.

A instrução normativa também introduz mudanças em relação à falta no assentamento funcional durante as greves, estabelecendo a possibilidade de retirada dessa falta mediante Termo de Compensação. O texto aborda ainda a restituição dos valores referentes aos dias de falta em caso de descumprimento do acordo, e destaca a criação de um novo sistema para o registro de dados sobre greves, mas que ainda não foi estabelecido.

Estas modificações surgem em um contexto de crescente pressão do funcionalismo, após o anúncio de que não haverá reajuste salarial para os servidores em 2024. A nova norma, que entrou em vigor na terça-feira, 2, modifica a Instrução Normativa n° 54, de 2021, editada durante a gestão de Jair Bolsonaro, atendendo ao pedido de revogação desta instrução normativa pelos servidores.

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