TRABALHO
Indústria puxa a criação de 630 mil vagas temporárias no 3º trimestre
Produção cresce para atender à demanda do final do ano e alavanca as contratações
Por Inara Almeida*
Cerca de 630 mil vagas temporárias devem ser geradas entre os meses de julho e setembro no Brasil, segundo previsão da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem). O número é próximo ao resultado do mesmo período de 2022, quando 629.880 oportunidades foram disponibilizadas. Apesar da ausência de dados específicos em relação à Bahia, o estado deve acompanhar a tendência nacional, de acordo com Cristian Giuriato, representante da associação no Nordeste.
Neste terceiro trimestre, as contratações temporárias devem ser puxadas, principalmente, pelo setor industrial (60%), que intensifica as atividades agora para que haja produção suficiente na alta temporada de vendas do final do ano, como Black Friday e Natal. Serviços e Comércio vêm em seguida, com 30% e 10%, respectivamente.
É uma tendência que, a partir do mês de julho, a disponibilização de vagas temporárias de emprego tornem-se mais frequentes. Segundo Fabiola Reis, diretora e fundadora da empresa RecriaRH, a proximidade do verão e das férias do final de ano são os principais motivadores.
“À medida que vai se aproximando o verão, as contratações temporárias aumentam, começa o preparo para as férias, para eventos como Natal e Ano Novo, ainda mais por Salvador ser uma cidade turística”, explica. De acordo com Fabiola, os segmentos que mais contratam são bares e restaurantes, shoppings e hotéis.
Festejos e datas comemorativas também são um grande incentivo às vagas temporárias. No segundo trimestre, por exemplo, o Dia das Mães e o São João alavancaram esse tipo de contratação, em especial no comércio, restaurantes, supermercados, bares e hotéis.
Neste mês, o Dia dos Pais promete incentivar o aumento de funcionários nos negócios. É o que acontece no restaurante Macelleria Quitéria, que vê o movimento crescer tanto na véspera quanto na data comemorativa. Segundo o sommelier Mauro Cesar, sócio do espaço, para agosto, o comum é a contratação de mais dois funcionários para a cozinha e dois para o salão.
“O Dia dos Pais movimenta o restaurante de forma diferente em relação ao Dia das Mães, que são almoços maiores, mais longos. Os pais costumam ser mais práticos, gostam de beber vinho, a comida é mais selecionada, pratos menores. Por isso, as contratações são pontuais, mas já pegamos mão de obra especializada para o mês todo”, afirma Mauro.
O empresário também aproveita para ficar de olho nas contratações para a alta estação, que começam a ser feitas em outubro e têm contrato de três meses. De acordo com ele, para os últimos meses do ano, cerca de oito funcionários são contratados para dar suporte à equipe: quatro na cozinha e quatro no salão.
Contratação efetiva
A contratação temporária pode ser – e costuma ser – uma porta de entrada para a admissão efetiva do funcionário. Segundo Cristian, uma vez concluído o período de trabalho temporário, a empresa poderá contratar o trabalhador sem nenhum tipo de custo e ônus para ela.
“O sentido da lei é favorecer essa contratação direta. Ao terminar o prazo permitido pela lei, se ainda existir a necessidade do serviço, a empresa poderá efetivar a pessoa sem precisar de novo processo seletivo ou período de experiência”, destaca.
Foi o que aconteceu com a publicitária Verena Leiro, 36, que, depois de ser desligada da agência onde trabalhava, aceitou uma proposta de trabalho por apenas 30 dias, para se manter ativa enquanto buscava algo fixo. A experiência, no entanto, se entendeu por um ano.
“Assinei um contrato para trabalhar durante um mês, mas foi estendido por mais cinco meses. Fui me inteirando das demandas, entendendo como o processo funcionava e eles gostaram do meu trabalho, então, acabei sendo efetivada. Foi uma experiência bacana e muito diferente”, conta.
Fabiola afirma que a maioria das empresas utiliza o trabalho temporário para avaliar o funcionário. Os caminhos para assegurar a contratação efetiva, segundo ela, são fazer o melhor trabalho e garantir a entrega dos resultados, além de manter um bom comportamento enquanto funcionário temporário.
Direitos trabalhistas
A vaga temporária é usada para atender uma demanda complementar de serviço ou para substituição transitória de empregados efetivos, como em casos de doença ou licença maternidade. O modelo de contratação tem um prazo máximo de 180 dias para finalização mais 90 dias de acréscimo.
A advogada Ana Paula Studart, mestre em direito do trabalho e sócia da 4S Advogados, pontua que o trabalhador temporário deve ter direito à remuneração equivalente à recebida pelos empregados efetivos, direitos trabalhistas como fundo de garantia, 13º e férias proporcionais e contribui para a aposentadoria.
O empregado contratado em regime temporário não tem, no entanto, direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso-prévio, ao seguro-desemprego e à estabilidade provisória no emprego da trabalhadora temporária gestante.
Ao aceitar uma vaga temporária, Ana Paula aconselha o trabalhador que exija a assinatura da CTPS pela empresa de trabalho temporário e verifique se os recolhimentos das contribuições previdenciárias estão sendo feitas corretamente. A advogada também recomenda a análise do contrato e da situação do negócio.
“É importante verificar se a situação da empresa está válida e regular, até porque cabe a ela remunerar o trabalhador e garantir seus direitos. Além disso, fazer uma análise minuciosa do contrato que vai reger a relação, que deve constar os direitos concedidos ao trabalhador temporário e a indicação da empresa tomadora de serviços”, indica.
*Sob supervisão da editora Cassandra Barteló
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