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Juros não poderão ultrapassar o valor original da dívida, diz Haddad

Essa regra valerá apenas para débitos contraídos a partir de janeiro

Publicado sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 às 15:39 h | Autor: Da Redação
O texto já foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
O texto já foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) -

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quinta-feira, 21, que a partir de 3 de janeiro de 2024, os juros cobrados em cartões de crédito rotativo por bancos não poderão mais ser maiores que o valor original da dívida.

O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) não faz parte desse cálculo. Na entrevista, Haddad citou como exemplo o caso de uma pessoa que contrate dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito. Hoje, caso ela não quite o compromisso, estaria sujeita a quase 450% de juros ao ano. Com a nova regra, o percentual não poderia exceder 100% − isto é, R$ 1 mil, totalizando R$ 2 mil (soma de principal e juros).

Essa regra valerá apenas para débitos contraídos a partir de janeiro, ou seja, as dívidas antigas ainda poderão exceder o teto de 100%.

“Valeria a regra estabelecida na própria lei, que diz que os juros do cartão de crédito não podem ser superiores ao valor da dívida, ou seja, 100%. Significa dizer que a partir de 3 de janeiro de 2024 qualquer que venha ser, dos contratos a partir daquela data, a partir de um eventual atraso, o juros acumulado não pode exceder o valor da dívida”, explicou Haddad

A decisão acontece após reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), que é formado pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, do Planejamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

Com isso, passa a valer, a partir de janeiro, o que foi aprovado pelo Senado no começo de outubro. O texto já foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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