Lei do trabalho doméstico normatiza jornada e encargos | A TARDE
Atarde > Economia

Lei do trabalho doméstico normatiza jornada e encargos

Publicado domingo, 14 de julho de 2013 às 10:30 h | Autor: Juliana Brito
Empregada doméstica
Empregada doméstica -

O projeto de lei complementar aprovado pelo Senado, na última quinta-feira, que regulamenta o trabalho doméstico deixou claras as novas normas sobre a jornada e os encargos trabalhistas. Parte do projeto desagradou a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) que considera o texto "um retrocesso".

O empregador continua pagando mensalmente um adicional de 20% sobre o salário. A conta, que pela PEC das Domésticas (Emenda Constitucional nº 72/2013) incluía 12% de INSS, 8% de FGTS e o seguro por acidente de trabalho, de valor não especificado no projeto, ficou distribuída assim: 8% de INSS, 8% de FGTS, 0,8% de seguro acidente e 3,2% de recolhimento antecipado da indenização do empregado.

Essa última taxa desobriga o empregador a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. O empregado receberá o valor da indenização diretamente da Caixa Econômica Federal (CEF).

Mas, se a demissão for por justa causa ou em caso de morte ou aposentadoria, a quantia recolhida retorna para o empregador.

A lei complementar também permite a criação de um banco de horas. As primeiras 40 horas extras mensais devem ser pagas em dinheiro até o sétimo dia do mês seguinte. As demais horas poderão formar um banco de horas que poderá ser usufruído em até um ano.

Outra situação votada pelo Senado são as viagens. O empregado não será responsável pela própria alimentação nessas ocasiões e a hora de trabalho será 25% maior, podendo ser transformada em banco de horas.

Os trabalhadores também vão ter assegurados um período mínimo de 30 minutos para almoço e descanso.
Para o advogado trabalhista do escritório Siqueira Castro Advogados, Jean Carlo Borba, a lei complementar deu mais elementos para os empregadores cumprirem os seus deveres.

Insatisfação - Para a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira, a regulamentação foi um retrocesso. "Nós não concordamos com tudo o que está no texto. É diferente do que diz a PEC", afirma Creuza. "Mantiveram o preconceito histórico contra a categoria".

O fim da multa foi o ponto de maior insatisfação. "O patrão pode ser reembolsado se a demissão for por justa causa. O que vai ter de patrão buscando justa causa...", prova a presidente do Fenatrad.

A criação do banco de horas foi outro motivo de descontentamento. "Como vai haver banco se não existe sindicato patronal, já que isso é decidido em acordo coletivo?", diz.

Jean Carlo explica que é possível estabelecer um banco de horas entre as partes, contanto que o sindicato trabalhista seja comunicado.

Publicações relacionadas