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‘Lista suja’ do trabalho escravo tem 59 baianos; confira

248 empregadores foram incluidos na "Lista Suja", maior inclusão já realizada na história

Por Da Redação

09/04/2024 - 18:41 h
Imagem ilustrativa da imagem ‘Lista suja’ do trabalho escravo tem 59 baianos; confira
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O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretária de Inspeção do Trabalho, atualizou o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, com dados que foram acrescentados no último dia 5. Nesta edição, um total de 248 empregadores foram adicionados ao Cadastro, maior número de inclusões já registrado na história. A lista completa passa a ter 59 empregadores da Bahia. Ela está com 654 nomes de diferentes estrados do país.

Do total nacional, 43 foram inseridos devido à constatação de práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico. As atividades econômicas com maior número de empregadores inclusos na atualização corrente são: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12).

O MTE afirma que a atualização ocorre semestralmente e tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão.

Ainda segundo a pasta, quando são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, durante a ação fiscal da Inspeção do Trabalho, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições.

Cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.

Metodologia

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão. Mesmo após a inserção no Cadastro, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos. Por isso, nesta atualização, foram excluídos 50 nomes que já completaram esse tempo de publicação.

>>>Confira a lista ‘Lista suja’ do trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego

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Tags:

Cadastro de Empregadores condições análogas à escravidão Inspeção do Trabalho Ministério do Trabalho submissão de trabalhadores trabalho escravo

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