VEJA CALENDÁRIO
Ministério do Trabalho inicia pagamento do Abono Salarial 2024
Responsável pelo processamento do benefício, este ano a Dataprev atualizou a solução que viabiliza o pagamento
Por Da Redação
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou nesta quinta-feira, 15, o pagamento do Abono Salarial 2024, ano-base 2022, para os beneficiários nascidos no mês de janeiro. Responsável pelo processamento do benefício, este ano a Dataprev atualizou a ferramenta que viabiliza o pagamento. Uma das mudanças foi a uniformização do calendário de pagamento, que passa a ter como referência a data de nascimento do beneficiário para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.
Segundo informações do MTE, 2.032.777 receberão o Abono Salarial no lote de fevereiro. No total, para este calendário, 24.874.071 trabalhadores têm direito ao benefício, sendo 21.982.722 de empresas privadas, que irão receber pela Caixa Econômica Federal, e outros 2.891.349 com vínculo público, que irão receber pelo Banco do Brasil.
Com a implementação da nova solução pela Dataprev, o reconhecimento do direito agora é feito a partir do eSocial e por meio da Relação Anual de Informações (RAIS), com uso do CPF para identificação dos trabalhadores. Além disso, o ministério assumiu a completa gestão do Abono Salarial e a Dataprev atua como parceira e única operadora do benefício.
Além das soluções para gestão operacional do benefício, elegibilidade, geração dos lotes para pagamento e disponibilização dos dados para os cidadãos através da Carteira de Trabalho Digital, a Dataprev também oferece soluções de B.I. com painéis e bases de gestão.
De acordo com informações do ministério, o valor do Abono Salarial pode variar de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, conforme a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022. O aumento do salário mínimo trouxe ganhos reais aos trabalhadores com direito ao abono salarial, refletindo em acréscimo de até R$ 92,00.
Quem tem direito
De acordo com informações do ministério, têm direito trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: [email protected] (substituindo os dígitos UF pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).
>>>Clique aqui para acessar o calendário completo de pagamento
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