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MPF impede pagamento ilegal de R$ 95 milhões em títulos da Eletrobras

Justiça chegou a determinar pagamento de títulos vencidos há quatro décadas

Publicado quarta-feira, 03 de maio de 2023 às 20:43 h | Autor: Da Redação / MPF
Justiça Estadual do Amazonas chegou a determinar pagamento do valor
Justiça Estadual do Amazonas chegou a determinar pagamento do valor -

O Ministério Público Federal (MPF) e a União obtiveram o reconhecimento judicial do vencimento de quatro títulos de resgate da Eletrobras que um advogado amazonense vinha utilizando para pleitear o recebimento de R$ 95,7 milhões da empresa.

Embora tenham perdido a validade há 45 anos, os papéis chegaram a gerar decisão da Justiça Estadual que obrigava o erário a liquidar o valor. 

 A nova sentença, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, confirma a liminar proferida no ano passado por outro Juízo também federal que já havia suspendido o pagamento do montante e definido a competência da esfera federal para julgar o caso.

Os títulos, emitidos em 1966, tinham lastro nos empréstimos compulsórios que a Eletrobras angariou dos consumidores com base na Lei 4.156/1962. A norma previa o recolhimento de percentuais obrigatórios sobre o valor das contas de energia elétrica até 1968 para financiar atividades da então estatal. 

Em contrapartida, os clientes poderiam reaver as quantias a juros anuais de 12%. Cada consumidor tinha até cinco anos para apresentar as contas quitadas no período, momento em que recebiam títulos ao portador – sem a identificação dos beneficiários – que conferiam o direito ao resgate do dinheiro.

Os ativos que deram origem à ação do advogado amazonense tinham prazo de resgate encerrado em novembro de 1973, com possibilidade de requisição judicial dos valores vencida em 1978. O requerente acionou a Justiça para exigir o pagamento das quantias alegando, entre outros argumentos, que os papéis teriam natureza de debêntures, com prazos maiores de decadência.

O processo tramitou na vara estadual de uma comarca do interior do Estado do Amazonas, que desconsiderou a nulidade dos títulos e a jurisprudência sobre o assunto para acolher as considerações do advogado e determinar a liquidação pela Eletrobras, além da penhora de ações da empresa como garantia.

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