ECONOMIA
Nova lei que permite troca de passagem é descumprida

Por Luciana Rebouças l A TARDE
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As novas regras para o transporte ainda não saíram do papel na Rodoviária de Salvador. Medidas que beneficiam os consumidores, como a possibilidade de remarcar a passagem até um ano depois da data de emissão, não são conhecidas pelos funcionários das empresas de ônibus e não estão sendo cumpridas após duas semanas da regulamentação entrar em vigor. A Lei 1.975 começou a valer em 7 de julho e vigora em todo o País para os transportes intermunicipais, interestaduais e internacionais.
A reportagem de A TARDE esteve em guichês nesta quinta-feira, 23, e escutou a mesma explicação: “Não trocamos as passagens com data marcada. Só se o cliente tiver comprado o bilhete sem uma data”, diz uma funcionária que não quis se identificar.
Apesar de nunca ter necessitado nem trocar, ou cancelar, uma passagem, Juciara Silva, enfermeira, diz que a lei é positiva para os usuários. “Você pode se planejar, mas se houver algum imprevisto sabe que não perderá o dinheiro”, acredita Juciara.
Porém, ela critica a falta de informação aos consumidores e afirma que nenhum funcionário falou sobre estes novos direitos na hora da compra. “Estou sabendo destas mudanças agora”, acrescenta.
Sobre a falta de divulgação das novas medidas, Bárbara Santos, diretora de fiscalização do Procon-BA, diz que as mudanças, como a possibilidade de remarcar a passagem e o direito ao reembolso em caso de desistência da viagem, deveriam estar escritos nas passagens.
“O Código de Defesa do Consumidor é claro quando diz que os consumidores devem ser informados de forma clara”, alega Bárbara. Ela ainda lembra que, caso a pessoa desista da viagem, a empresa tem 30 dias para devolver o dinheiro do cliente. Nesta quinta, não havia nenhuma placa com a divulgação das normas nos guichês.
Além disto, caso a empresa atrase a viagem em mais de uma hora, devem ser oferecidas novas passagens para os clientes em companhias com serviços semelhantes e dada toda a assistência aos usuários, direitos já previstos para os usuários das companhias aéreas.
Um ponto ainda aberto na regulamentação é sobre os prazos. A lei diz que “a qualquer momento” os consumidores podem pedir para remarcar a passagem. Porém, caso os consumidores quisessem remarcar a passagem faltando 15 minutos para a saída do ônibus, a atitude daria prejuízo para as empresas.
Antônio Lomanto Neto, diretor-executivo da Agência Estadual de Regulamentação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicação da Bahia (Agerba), diz que se a lei fala a “qualquer momento” as empresas têm que cumprir.
Ele informa que a Agerba já avisou às 27 empresas de transportes intermunicipais sobre o cumprimento das regras. “Desde quando a lei entrou em vigor, tivemos dez reclamações”. Antônio Neto reforça que se as empresas se negarem a fazer a remarcação, o cidadão deve registrar queixa na Agência.
Procurada pela reportagem, a Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) não se pronunciou, alegando que sua assessoria está de férias.
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