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ECONOMIA

Nova norma melhora setor de publicidade legal no país

Instrução Normativa 112/2022 entrou em vigor este ano para simplificar processos e vem dando mais transparência às publicações

Claudia Lessa

Por Claudia Lessa

01/08/2022 - 6:00 h

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Peça fundamental de acesso aos comunicados das empresas de Sociedades Anônimas – como editais de convocação, anúncios de assembleias, atas, balanços e demonstrativos contábeis –, a publicidade legal ganhou mais transparência com a Instrução Normativa 112/2022, conforme entidades ligadas ao setor, a exemplo da Associação Nacional de Jornais (ANJ). Publicada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) do Ministério da Economia, em janeiro deste ano, a norma estabelece que as empresas publiquem seus atos na forma resumida no jornal impresso e a íntegra, na página do site do veículo, com certificação digital pelo ICP Brasil e rastreabilidade das publicações.

De acordo com a atual regra para a publicidade legal – amparada pela nova redação do Artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações (S.A.), como é conhecida a Lei nº 6.404/1976 (alterada pela Lei nº 13.818/2019) –, as Juntas Comerciais passaram a cumprir o papel de fiscalizar o cumprimento das exigências por parte das empresas. Embora a lei tenha desobrigado as publicações das Sociedades Anônimas em Diário Oficial da União ou do Estado, a presidente da Junta Comercial da Bahia (Juceb), Marise Chastinet, ressalta que havia uma necessidade de regulamentação infralegal para a implementação prática.

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“Nessa esteira, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, que é o órgão responsável pela uniformização de procedimentos em registro mercantil, editou a Instrução Normativa nº 112/2022, disciplinando a matéria, de modo que permitiu que as Juntas Comerciais adotassem as novas regras legais, revogando as orientações antigas”, pontua a dirigente da Juceb. As regras, acrescenta, são coadunadas com o critério de modernização do ambiente de negócios. “Estamos diante da superação de uma barreira burocrática e custosa a que as Sociedades Anônimas eram submetidas há anos, notadamente no que se refere às excessivas cobranças de publicações em diversos meios e formas. Assim, a maioria das empresas já estão fazendo valer os novos expedientes sem o uso do Diário Oficial para as suas publicações”.

Presidente da Juceb, Marise Chastinet diz que Juceb está atenta à mudança
Presidente da Juceb, Marise Chastinet diz que Juceb está atenta à mudança | Foto: Ascom/Juceb

A presidente da autarquia afirma que, na prática, já é uma realidade na Juceb a recepção de processos com as publicações da empresa em jornal de grande circulação impresso e, de forma simultânea, com a íntegra do documento divulgado no sítio eletrônico da internet do mesmo jornal, contendo apenas o resumo do documento. “É sabido que tais regras possuem, como efeito imediato, a redução dos custos para as empresas, porém é somente a longo prazo que poderemos mensurar o que isso significará de acréscimo nas aberturas de novos empreendimentos e nas manutenções das sociedades existentes”, afirma.

A Juceb está atenta às modificações legislativas, justamente por conta do dinamismo existente nas relações mercantis, conforme Marise. “É comum que as leis, decretos e instruções normativas, dentre outros expedientes da área, estejam em constante mutação, mesmo porque o objetivo de todos, seja poder legislativo ou o poder executivo, é facilitar o desenvolvimento das empresas para a geração de empregos. Estamos também treinando nossos servidores internamente para lidarem com as modificações cada vez mais recorrentes”.

Demanda antiga – Para o presidente da Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal), Wlamir Freitas, a nova instrução normativa para a publicidade legal – uma demanda antiga do setor – vem para evitar o arquivamento irregular dos atos das companhias e consiste na melhor alternativa para a segurança jurídica, uniformidade e transparência nas publicações.

“As Juntas Comerciais de cada Estado têm a obrigação de fiscalizar a correta publicação e o mérito quando o material publicado forem os demonstrativos contábeis na forma resumida, como manda a Instrução Normativa 112/2022, arquivando tanto a publicação impressa quanto a digital simultaneamente”, destaca o dirigente da Abralegal, considerando que as Juntas Comerciais não podem aceitar apenas o digital ou somente a publicação na versão impressa do jornal, “pois uma complementa a outra”.

Wlamir Freitas acredita que os clientes, as agências, os representantes, os jornais e as Juntas Comerciais estão se adequando ainda à nova regra. “A Abralegal vem trabalhando incansavelmente no entendimento de todos, formando parcerias com diversas entendidas, como a Fenaju (Federação Nacional das Juntas Comerciais), a fim de que o mercado de publicidade legal tenha a segurança jurídica e a transparência nessas publicações. O trabalho vem sendo feito desde 2019 e, em 2022, os jornais tiveram de se adaptar às novas regras, como por exemplo, a certificação digital que é essencial para o cumprimento da lei”.

A executiva de contas do Grupo A TARDE, Ana Paula Lima Santos, considera que a exigência da legislação em vigor para ambas as publicações – impresso e digital – no mesmo veículo é um ganho para os jornais. "As regras vêm mudando bastante desde 2019. Na nossa empresa, os produtos já estão adaptados às novas regras impostas pela legislação. Nossos atuais e futuros clientes podem ter certeza de que estarão cumprindo plenamente os novos critérios ao procederem suas publicações legais junto ao Grupo A TARDE. Desta forma, evitarão problemas como a necessidade de republicação e, consequentemente, de aumento dos custos anuais com as veiculações obrigatórias”.

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