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FINANÇAS

Planejamento patrimonial reduz os gastos com partilha de herança

Medidas adotadas variam de acordo com a realidade de cada família

Inara Almeida*
Por Inara Almeida*
Renê Costa explica que se, por exemplo, for feita uma doação antecipada o ITCMD é de 3,5%, caso contrário o imposto pode chegar a 8%
Renê Costa explica que se, por exemplo, for feita uma doação antecipada o ITCMD é de 3,5%, caso contrário o imposto pode chegar a 8% - Foto: Rafaela Araújo/ Ag. A TARDE

Lidar com a partilha de bens e outros direitos após a morte de um ente querido, além de doloroso, pode ser exaustivo, demorado e dispendioso se feito em cima da hora e sem qualquer organização prévia. Dessa forma, fazer um planejamento sucessório (patrimonial) é a melhor maneira de evitar quebra-cabeças e zelar pela saúde financeira da família.

Entre as inúmeras maneiras de pôr em prática o planejamento sucessório, as mais comuns são através de testamentos, doações, previdências privadas, seguros de vida e holdings familiares. As medidas adotadas variam conforme a realidade e quantidade de patrimônios de cada família. Caso haja demanda, mais de uma estratégia pode ser adotada.

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Além de evitar o pagamento de tributos onerosos, o planejamento exclui ou reduz consideravelmente as chances de briga judicial entre herdeiros e, consequentemente, gera economia, já que gastos cartoriais e com advogados serão dispensáveis, garante o advogado Roberto Figueiredo.

“No Brasil, processo judicial é caro, as taxas para o agendamento de processos na Justiça são caras e a demora da tramitação de um processo judicial também gera despesas, porque, via de regra, é preciso contratar um advogado e aguardar o desfecho, que pode durar oito anos, por exemplo”, explica.

Ainda segundo Roberto, um patrimônio empatado, em caso de demora na ação, também é custoso, visto que gera prejuízo para os herdeiros. Um exemplo público é o caso da herança do humorista Chico Anysio, estimada em R$ 20 milhões: 10 anos após a sua morte, devido à ininterrupta batalha judicial entre familiares e má gestão de patrimônio, criou-se uma dívida de R$ 7 milhões.

Outra economia promovida pelo planejamento diz respeito aos impostos. De acordo com o contador e advogado Renê Costa, se feita uma doação antecipada para algum herdeiro, a título de exemplo, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), independente do valor do patrimônio, é de 3,5%. Sem a organização prévia, no entanto, os impostos sobre o mesmo patrimônio variam entre 4% e 8%.

No caso da previdência privada e do seguro de vida, elimina-se a necessidade de gastos com processo de inventário, visto que o beneficiário pode buscar a pessoa gestora dos planos e, automaticamente ou em até 30 dias, receber o valor direto na conta.

Conforme explicação de Renê, a separação de bens também pode ser utilizada como planejamento sucessório. Isso porque, optar pelo regime de separação de bens no casamento pode proteger o patrimônio individual dos cônjuges em caso de falecimento de um deles.

A holding familiar é outra estratégia que pode garantir vantagens tributárias, além de facilitar a administração dos ativos, evitar conflitos entre os herdeiros, trazer celeridade no momento da partilha de bens e simplificar a transferência de patrimônio. Este processo, no entanto, segundo Ronaldo Pereira, advogado especialista em sucessões, não é indicado para todas as famílias.

“A holding familiar tem custos mensais com advogados, contadores, então, eu não indico para todo mundo. No caso de uma família com um patrimônio de R$ 5 milhões, com muitas casas de aluguel, por exemplo, é vantajoso, porque o imposto que deve ser pago por cada aluguel é de 27,5%; dentro da holding, há uma economia de 12%”, pontua.

Coisa de rico?

Apesar de ser mais comum ouvir falar sobre planejamento sucessório em casos de famílias de artistas famosos, ricas e com patrimônios avaliados em milhões, as estratégias que organizam a passagem de bens podem e devem ser adequadas a outras realidades.

Ronaldo destaca que é imprescindível entender as condições de cada família para que o planejamento seja efetuado de forma proveitosa. O advogado realça ainda que valores de até aproximadamente R$ 13 mil não precisam passar pelo processo de inventário e podem ser feitos através de um alvará judicial, que é menos demorado.

O ponto chave é que, mesmo em famílias de menor poder aquisitivo, não é incomum haver conflitos entre herdeiros e outros problemas de organização que geram custos.

Roberto Figueiredo conta que, devido à falta de planejamento em famílias menos abastadas, em caso de morte, integrantes costumam fazer rachadinhas para comprar o jazigo, que não tinha sido providenciado anteriormente.

O advogado relata ainda que acompanhou o caso de uma cabeleireira que quase perdeu o seu único imóvel por falta de planejamento sucessório. A profissional iniciou uma união estável e, após a morte do seu companheiro, os herdeiros dele quiseram requisitar a sua propriedade. Na ocasião, a mulher precisou fazer um acordo e desembolsar R$ 15 mil.

“O planejamento sucessório, quando feito de maneira correta, vai ao encontro da lei, é bom para o sistema jurídico e para todo mundo. Todos podem fazer no limite da sua possibilidade. Também existem muitos problemas de sucessão em famílias de baixa renda. As pessoas precisam ter acesso a essas informações”, afirma Figueiredo.

*Sob supervisão da editora Cassandra Barteló

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