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26/12/2023 às 20:38 - há XX semanas | Autor: Da Redação

JULHO DE 2024

Portabilidade gratuita de cartão de crédito rotativo ganha data

O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovaram a norma que permite a medida

Segundo o BC, a medida deve estar disponível a partir de 1º de julho de 2024
Segundo o BC, a medida deve estar disponível a partir de 1º de julho de 2024 -

O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovaram a norma que permite a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira de um cartão de crédito rotativo para outra. Segundo o BC, a medida deve estar disponível a partir de 1º de julho de 2024.

"Por exemplo, você vai buscar uma instituição financeira que te ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento, e pedir a ela uma proposta. Com isso em mãos, você pode checar se o banco onde você tem a dívida original quer fazer uma contraproposta", informou o BC, por meio de rede social.

Essas medidas serão aplicadas somente às operações realizadas após o prazo de noventa dias, independentemente da data de assinatura do contrato de cartão de crédito. Para realizar a condição de forma gratuita, é preciso que a proposta da instituição proponente seja realizada por meio de uma operação de crédito consolidada.

Além disso, a instituição credora que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo da operação proposta pela instituição proponente, para fins de comparabilidade dos custos.

“Para assegurar a transparência concernente à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartões de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, as informações referentes a cada operação de crédito contratada também deverão ser detalhadas no Demonstrativo Descritivo do Crédito”, explicou Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central.

O Demonstrativo Descritivo do Crédito deverá, portanto, discriminar cada operação de crédito rotativo e de parcelamento de fatura concedida; ter informações referentes a cada operação de crédito contratada, segregadas por conta de pagamento pós-paga, de forma individual e consolidada; informar taxa média ponderada de juros anual, nominal e efetiva; ser ofertado também a pessoas jurídicas etc.

A portabilidade de saldo devedor de fatura de cartão de crédito não se aplica aos casos que preveem pagamento da fatura por consignação em folha de pagamento.

“Aprimoramentos futuros relativos à portabilidade de crédito estão na agenda do BC, como a ampliação do seu escopo e melhorias no processo. Há sinergias, inclusive, a serem exploradas com o Open Finance”, revelou o diretor.

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