ECONOMIA
Prazo de entrega da declaração anual do MEI tem início em janeiro
Procedimento é obrigatório mesmo sem faturamento
Por Redação
![O prazo da entrega da declaração vai até o dia 31 de maio de 2025](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1300000/1200x720/Prazo-de-entrega-da-declaracao-anual-do-MEI-teve-i0130170000202501031125-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1300000%2FPrazo-de-entrega-da-declaracao-anual-do-MEI-teve-i0130170000202501031125.webp%3Fxid%3D6509583%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1739142839&xid=6509583)
O prazo para o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), teve início na quarta-feira, 1º. O procedimento é obrigatório para todos os empreendedores formalizados na categoria microempreendedor individual (MEI). O prazo da entrega da declaração vai até o dia 31 de maio de 2025.
A declaração é obrigatória mesmo que o MEI não tenha registrado receita (faturado) em 2024. A Declaração deve ser feita no Portal do Simples Nacional.
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De acordo com a gestora do Sebrae em Jacobina, Andreza Andrade, o MEI precisa informar o faturamento bruto do ano de 2024 e se houve a contratação de funcionário. “A entrega da declaração é gratuita e garante a manutenção dos benefícios do empreendedor, como auxílio doença, aposentadoria por idade, salário maternidade após carência, pensão e auxílio reclusão”, destacou.
Cao o microempreendedor não entregue a declaração, uma multa no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) será aplicada. Mesmo que o empreendedor tenha dado baixa no MEI em 2024, é necessário entregar a DASN-SIMEI.
Já no caso do empreendedor que tenha extrapolado o limite permitido de faturamento do MEI, R$ 81 mil anual, será necessário realizar o desenquadramento do regime do ME e alteração de categoria empresarial.
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