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ECONOMIA

Procedimentos estéticos podem abater valor do IR 2024

Caso a nota fiscal de um procedimento estético for de um hospital ou clínica médica, a despesa é dedutível

Por Da Redação

25/03/2024 - 16:10 h
A declaração de procedimentos estéticos é feita da mesma forma que outras despesas médicas
A declaração de procedimentos estéticos é feita da mesma forma que outras despesas médicas -

Contribuintes do Imposto de Renda podem deduzir os gastos com procedimentos estéticos para abater o valor, desde que haja recomendação médica. A contadora e professora da FGV Rio, Leni Segura, disse que se a nota fiscal de um procedimento estético for de um hospital ou de uma clínica médica, a despesa é dedutível.

No entanto, se o mesmo tratamento tiver sido feito por uma esteticista ou no salão de beleza, não será possível abater o valor do IR 2024, afirmou Leni ao O Globo.

"Medicamentos e procedimentos estéticos necessários dentro de um determinado procedimento médico hospitalar são dedutíveis. Por exemplo, se você está internado", explica Leni.

Já despesas que não estão relacionadas com saúde, como depilação, botox, harmonização facial e limpeza de pele, não podem deduzidas da base de cálculo do IR.

Veja como declarar

A declaração de procedimentos estéticos é feita da mesma forma que outras despesas médicas. Os gastos devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, disponível em “Fichas da Declaração” no menu à esquerda no programa do Imposto de Renda para computador.

- Clique em “Novo” e selecione o código 21 (Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil).

- Preencha os dados solicitados referentes à operadora do plano de saúde, como nome e CNPJ, e informe o responsável pela despesa (titular, dependente ou alimentando). Para finalizar, selecione "Ok".

- O campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado" só deve ser preenchido se o montante ou parte dele já foi reembolsado ao contribuinte.

- Por exemplo: vamos supor que você desembolsou R$ 500 em uma cirurgia e o seu plano de saúde pagou um reembolso de R$ 300.

- Neste caso, você deve lançar R$ 500 como despesa e R$ 300 no valor de reembolso. Com isso, o sistema do Imposto de Renda vai saber que R$ 200, a diferença, é o valor que pode ser abatido na base de cálculo do imposto.

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