Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > ECONOMIA
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

RECEITA FEDERAL

Receita inicia nesta terça adesão para programa de pagamento de dívida

Essa é uma medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados

Por Da Redação

01/01/2024 - 17:46 h
Medida da Receita Federal visa estabelecer situação de contribuintes
Medida da Receita Federal visa estabelecer situação de contribuintes -

Começa nesta terça-feira, 2, a autorregularização incentivada de tributos, para quitação de dívidas. A instrução publicada no Diário Oficial da União, regulamenta o programa, conforme previsto na Lei Nº 14.740.

Essa é uma medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários. Os contribuintes têm até o dia 1º de abril de 2024 para realizarem a adesão.

Podem aderir à autorregularização tributária incentivada pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil. A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.

A adesão à autorregularização incentivada de tributos requer a formalização de um pedido por meio do Portal e-CAC, seguindo as diretrizes da Instrução Normativa RFB Nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. Para a aceitação, é necessário uma confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

Podem ser incluídos na autorregularização tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.

A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação.

O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.

A exclusão do programa ocorre em caso de inadimplência com 3 parcelas consecutivas, 6 alternadas ou 1 parcela, estando pagas todas as demais. A rescisão ocorre em casos específicos, como a definitividade da exclusão ou indeferimento da utilização de créditos.

A autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

Vale destacar que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, conforme previsto no artigo 16 da instrução.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

autorregularização incentivada de tributos pagamento de dívida Receita Federal

Cidadão Repórter

Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro

ACESSAR

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Medida da Receita Federal visa estabelecer situação de contribuintes
Play

Saiba detalhes do complexo eólico de R$3 bilhões inaugurado na Bahia

Medida da Receita Federal visa estabelecer situação de contribuintes
Play

Chefe Dani Façanha mostra como fazer siri de forma sofisticada

Medida da Receita Federal visa estabelecer situação de contribuintes
Play

Shopping abre às 6h e recebe grande movimento em Salvador; veja

Medida da Receita Federal visa estabelecer situação de contribuintes
Play

Feira Baiana de Agricultura Familiar terá produtos de diversas regiões

x

Assine nossa newsletter e receba conteúdos especiais sobre a Bahia

Selecione abaixo temas de sua preferência e receba notificações personalizadas

BAHIA BBB 2024 CULTURA ECONOMIA ENTRETENIMENTO ESPORTES MUNICÍPIOS MÚSICA O CARRASCO POLÍTICA