ECONOMIA
Saiba como declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2024
Passo a passo para declarar investimentos no IR sem cometer erros
Por Thiago Conceição
A declaração de investimentos no Imposto de Renda envolve singularidades para cada tipo de ativo. Para ajudar quem vai fazer o tipo de declaração, o Portal A TARDE conversou com o especialista Ricardo Jesus, sócio da empresa de contabilidade ABordin.
Quais investimentos precisam ser declarados no IR?
Praticamente todos os investimentos (bens e direitos em geral) devem ser declarados, à exceção aplica-se apenas aos seguintes itens:
• Saldos de contas correntes e aplicações financeiras, cujo saldo (unitário) não exceda R$ 140,00;
• Bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações, aeronave e direitos, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000,00;
• Conjunto de ações ou quotas de uma mesma empresa (negociadas ou não em bolsa), ouro e ativos financeiros cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00.
Com exceção dos itens acima os demais bens, direitos e investimentos deverão ser declarados.
Quais investimentos estão isentos de IR?
• Poupança,
• Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
• Letra de Crédito Agronegócio (LCA);
• Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI),
• Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
• Debêntures incentivadas; e
• Rendimentos de fundos imobiliários (apenas os rendimentos são isentos, o lucro auferido na venda de quotas de fundo de investimento imobiliário é tributado em 20%).
Qual é a documentação necessária para declarar investimentos?
Os informes de rendimentos disponibilizados pelos bancos e demais instituições financeiras e notas de corretagem no caso de compra de ações e quotas de fundos de investimentos imobiliários.
É preciso atenção aos códigos para cada tipo de investimento na ficha de Bens e Direitos? E qual seria a finalidade deles?
Sim, é importante usar os códigos corretos na ficha de “Bens e Direitos”. Cada código corresponde a um grupo específico de aplicação/ investimento que por sua vez está vinculado ao tratamento fiscal de cada investimento, “Isento” ou “tributado exclusivamente na fonte.
Qual o impacto dos atrasos na entrega do Imposto de Renda 2024?
Multa por atraso com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o valor do imposto devido*.
*Obs: O imposto “devido” é resultante dos rendimentos tributáveis (salários, rendimentos de aluguéis, rendimentos recebidos no exterior, lucro da atividade rural), menos as deduções legais (gastos com saúde, educação, contribuição previdenciária e pensão alimentícia), multiplicado pela correspondente alíquota da tabela progressiva (7,5% a 27,5%).
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