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ECONOMIA

Saiba prazos e regras para negativação no SPC/Serasa

Por Da Redação | O Consumidor

14/08/2016 - 16:19 h
Serasa
Serasa -

Ter o nome limpo na praça pode significar muito para a maior parte dos brasileiros. Ocorre que, às vezes, a dívida pode ser maior do que o orçamento do consumidor, fazendo com que o atraso do pagamento do débito seja inevitável. Sem prazos fixados na legislação, o de praxe é que as empresas encaminhem as informações sobre a inadimplência do consumidor aos órgãos de proteção ao crédito, após 30 dias do vencimento da conta.

De posse desses dados, os órgãos precisam notificar os consumidores sobre a dívida, antes de proceder com a negativação. Essa obrigação, sim, tem previsão legal e é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor. "Na hipótese de uma ação indevida, o órgão de proteção ao crédito pode ser processado pelo consumidor que, além de requerer a exclusão das suas informações do banco de dados, também pode pleitear uma indenização por danos morais", explica a advogada especialista na área, Daniela Neves.

Essa notificação foi o que salvou a estudante de arquitetura, Beatriz Souza, de 24 anos, de ter o nome sujo pela primeira vez. Após ver a cobrança, ela tratou logo de pagar o débito, contraído após fazer algumas compras no cartão de crédito. Apesar de ter ficado surpresa, ao receber a correspondência, ela se disse aliviada por ter recebido o aviso e pretende não fazer mais despesas que não possa quitar.

Entenda 'Direito'

Apesar de terem objetivos comuns: registrar informações de pessoas que estejam inadimplentes, a Serasa e o SPC são empresas distintas. Quando negativado, o nome do consumidor fica no cadastro dos órgãos por um período de cinco anos, bem como também pode constar no banco de dados das empresas. Vale lembrar que, para cada dívida, deve ser enviada uma nova notificação, mesmo que tenham sido feitas em períodos próximos.

"Enquanto estiver com o nome sujo, a pessoa não é proibida de realizar qualquer transação comercial. No entanto, as empresas têm o direito de, com base nas informações destes órgãos de proteção ao crédito, não realizar vendas a prazo, não conceder empréstimos e nem cartões de crédito, visto que há um risco elevado de inadimplemento por parte do consumidor", esclarece a advogada.

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