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Sem sair de Casa: web é aliada na emissão de documentos para compra de imóvel

Publicado segunda-feira, 16 de julho de 2012 às 09:00 h | Atualizado em 22/01/2021, 00:00 | Autor: Paula Pitta

Você enfim vai conseguir realizar a tão sonhada compra da casa própria, já achou o imóvel desejado, e agora qual o próximo passo? É necessário providenciar a documentação do imóvel e do vendedor. Para isso, o comprador pode recorrer a um corretor ou despachante, que cobra em média R$ 250 pelo serviço. Mas a internet também pode ser uma aliada para conseguir a maioria das certidões exigidas sem sair de casa.

Apesar da facilidade, o conselheiro do Creci-Ba, Noel Silva, indica a contratação de um profissional para ajudar com a papelada. "O ideal é que se pague por esse serviço para não ter problema. O despachante ou corretor já sabe como proceder, se tiver alguma pendência, por exemplo. Mas é possível fazer sozinho", diz.

A veterinária Alene Vanessa Santos, que comprou um apartamento novo na construtora, pagou R$ 300 para registrar o imóvel. "A construtora já disse o valor como uma taxa que tinha que pagar, mas se tivesse opção, faria da mesma forma, por uma questão de praticidade".

Quem optar por providenciar a documentação por conta própria e tiver comprado o imóvel através de um corretor, pode pedir a orientação dele de como proceder. "O corretor deve orientar, mas não tem obrigação de fazer [providenciar a documentação]. Se for fazer, ele cobra pelo serviço", explica Noel.

Primeiro passo - Antes mesmo de fechar acordo, assinar o contrato e pagar o sinal pela compra do imóvel, é necessário providenciar a certidão negativa de ônus do imóvel. Esse documento deve ser obtido no cartório onde a residência foi registrada. O prazo para liberação da declaração em média é de cinco dias, e o valor cobrado é de R$ 54, de acordo com Noel.

Se o imóvel for construído em um condomínio, é necessário solicitar uma Declaração de Quitação de Condomínio, que deve ser entregue pela administração ou síndico do condomínio.

Os demais documentos podem ser retirados totalmente ou parcialmente pela internet. É o caso da Certidão Negativa de Débito do IPTU, que está disponível gratuitamente através do site da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) (https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/index.php/todos-servicos/120-certdoes/378-emissao-da-certidao-de-debito).

Noel ressalta que o documento só será emitido pelo site se não houver pendência. Caso contrário, é necessário procurar um posto do órgão nos SACs.

Com a papelada da residência em mãos, é hora de providenciar as certidões pessoais em nome do vendedor. "Em tese a obrigação de disponibilizar esses documentos é do vendedor, mas na prática quem faz isso é o comprador. É até melhor para ele, por uma questão de segurança, para ter certeza que não é falso", orienta Noel.

A Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais e Executivos Fiscais Estaduais é emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA). Para isso, o cidadão deve emitir o Documento de Arrecação Judicial e Extrajudicial (DAJE) através do link https://eselo.tjba.jus.br/index.faces.

Depois de pagar a quantia de R$ 10,80, o internauta pode solicitar a emissão da certidão no endereço https://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000. O documento pode ser impresso através do próprio site.

A Certidão Negativa da Justiça Federal também está disponível na internet, mas somente se não houver pendência em nome do vendedor. Caso haja, é necessário procurar a Seção de Certidões da Justiça Federal, na Casa de Justiça e Cidadania, no Shopping Baixa dos Sapateiros. Nas situações de nada consta, o documento pode ser obtido gratuitamente no site https://www.jfba.jus.br/CertidaoViaInternet.htm.

O Tribunal Regional do Trabalho na Bahia (TRT) até disponibiliza a Certidão Negativa de Distribuição de Reclamações Trabalhistas através da internet, mas, de acordo com Noel, os tabelionatos só aceitam o documento emitido em um posto do TRT nas unidades do SAC, mas antes disso é necessário emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) através do site do TRT (https://www.trt5.jus.br/default.asp). A taxa cobrada é de R$ 5,85.

Se o imóvel for financiado, também é exigida uma Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que pode ser emitida gratuitamente pelo site da Receita Federal (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2).

Com essa papelada em mãos, já é possível concretizar o negócio. Agora acabou a etapa em que a internet ajuda e é necessário "bater perna" para registrar o imóvel. O cidadão deve emitir uma guia para pagamento do Imposto Sobre a Transmissão Intervivos (ITIV) em um posto da Sefaz. A taxa é de 3% do valor declarado do imóvel.

Em seguida, é necessário lavrar a escritura do imóvel em um tabelionato e registrar este documento em um Cartório de Registro de Imóveis.

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