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ECONOMIA

Só 52% dos empreendimentos da Encol na Bahia foram concluídos

Por João Pedro Pitombo, do A TARDE

11/03/2010 - 1:36 h

Onze anos após a decretação de falência da Encol – empresa de construção civil envolvida em uma série de denúncias de corrupção na segunda metade dos anos 1990 – apenas 52% dos empreendimentos inacabados da construtora em Salvador foram concluídos.

Ao todo, 17 imóveis foram abandonados na capital baiana, deixando no prejuízo um total de 2.133 famílias que adquiriram imóveis da construtora – 40% delas com o valor já quitado. Em fevereiro de 1999, semanas antes do anúncio da falência, a Encol havia recebido pelos imóveis R$ 46,2 milhões destas famílias baianas. Com os valores atualizados, acrescidos 0,5% ao mês, o prejuízo é estimado em R$ 76,7 milhões. Em todo o Brasil, foram 796 edifícios abandonados pela Encol, num total de R$ 850 milhões em dívidas.

Apesar da longa espera, a maior parte destas famílias tem motivos para comemorar. Dos 17 imóveis, 16 foram regularizados e obtiveram a escritura com o juízo falimentar da Encol. Nove deles foram concluídos e os outros sete estão em obras ou já estão com projetos de construção definidos.

Apenas um empreendimento – o Condomínio Bosque da Lagoa – não foi recuperado pelos mutuários. Na época, o proprietário do terreno conseguiu recuperar a área através de uma sentença judicial.

Retomada - Desde a decretação da falência da construtura, a maior parte das famílias que não receberam os imóveis adquiridos organizou comissões de representantes dos condôminos para buscar na Justiça uma solução para o caso. Com a recuperação da propriedade, a maioria destas famílias optou por contratos de permuta com construtoras para a conclusão da obra.

Responsável pela defesa de 13 dos 17 empreendimentos abandonados pela Encol em Salvador, a advogada Viviane Amaral explica que os mutuários que optaram por não participar da nova construção podem entrar com um processo individual. “Nestes casos, eles podem solicitar que os seus investimentos sejam pagos pela massa falida, mas perdem qualquer direito referente à nova obra”, pontua. Já as unidades não comercializadas são automaticamente assumidas pela associação dos condôminos que podem comercializá-las quanto envolvê-las na negociação com a empreiteira que vai realizar a obra.

Representante do Antares III, empreendimento próximo à Avenida Tancredo Neves que sequer foi iniciado, Paulo Briante explica que os cerca de 400 mutuários já conquistaram a posse do terreno. O edifício faz parte de um complexo de quatro torres, das quais somente uma foi concluída. “O próximo passo é tocar o empreendimento em sistema de cooperativa. Nós já fizemos um estudo e temos algumas construtoras em vista”, explica.

Valorização - Com o passar do tempo e a valorização dos terrenos, os moradores viram uma oportunidade para agregar valor ao empreendimento. O projeto original foi alterado: no lugar de três torres comerciais serão erguidos um edifício voltado para comércio e serviços, um de cunho residencial, além de um Apart Hotel. “O local do terreno estava com falta de empreendimentos residenciais. Vimos que seria mais interessante comercialmente”, pontua Briante.

A advogada Viviane Amaral explica que o processo de recuperação dos imóveis foi cercado de dificuldades. “Foi complicado porque não existia um caminho jurídico já traçado. Tivemos que sensibilizar a Justiça para a causa dos adquirintes”, diz.

Jurisprudência - O processo de recuperação dos imóveis foi lento e cercado de dificuldades. Segundo a advogada Viviane Amaral não existia um caminho jurídico já traçado para casos como o da Encol: “Tivemos que sensibilizar a Justiça para a causa dos adquirintes”.

Além da batalha contra a massa falida, responsável pela venda do patrimônio da construtora e pagamento de credores e encargos trabalhistas, os mutuários ainda tiveram que brigar judicialmente contra os bancos.

A situação foi agravada no período anterior à decretação da falência, quando a Encol hipotecou os empreendimentos em troca de empréstimos junto às instituições financeiras. As hipotecas, no entanto, foram consideradas nulas pelo Supremo Tribunal de Justiça.

*Colaborou Luiz Fernando Lima

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