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Universidade oferece serviço gratuito para declaração do IR

Ação acontece até o dia 20 de abril, em um shopping de Salvador

Publicado terça-feira, 29 de março de 2022 às 16:21 h | Autor: Da Redação
Segundo a coordenadora do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da UNIFACS,  Tatiane Feijóe “esse tipo de iniciativa é uma forma de levar cidadania fiscal àqueles que precisam"
Segundo a coordenadora do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da UNIFACS, Tatiane Feijóe “esse tipo de iniciativa é uma forma de levar cidadania fiscal àqueles que precisam" -

Auxiliar os contribuintes que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda é o objetivo da ação realizada pela Unifacs. O serviço gratuito será oferecido até 20 de abril, das 13h às 17h, em um balcão localizado na Praça Divaldo Franco, no 2º piso do shopping da Bahia. 

A consultoria é válida para pessoas físicas e para aqueles que precisam fazer a declaração como Microempreendedor Individual (MEI). Os interessados devem enviar a documentação para o e-mail [email protected] ou levar os documentos diretamente no balcão.

Documentos necessários:

- Declaração do ano anterior (se tiver) em PDF ou arquivo de cópia de segurança; 

- Dados de identificação do contribuinte (CPF, título de eleitor, endereço residencial com CEP, dados profissionais); 

- CPF, nome completo e data de nascimento dos dependentes (se tiver); 

- Informe de rendimentos de todas as fontes (onde trabalhou ou prestou serviços em 2021 e de aposentadoria, se tiver); 

- Informe para IR de instituições financeiras (Bancos); 

- Notas de despesas médicas, planos de saúde e de educação, seu e de seus dependentes (se tiver); 

- Documentação referentes aos seus bens adquiridos em 2021 e de anos anteriores, caso não tenha a declaração do ano passado; 

- Comprovantes de rendimentos com aluguéis (se tiver). 

Quem deve declarar

De acordo com as regras estabelecidas, são obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil. 

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. 

Aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil também devem declarar. 

Solidariedade

Durante o projeto, cada participante é convidado a doar 2kg de alimentos não perecíveis. Os itens arrecadados serão destinados ao Hospital Martagão Gesteira, instituição filantrópica que há mais de 50 anos atende crianças e adolescentes de todo o estado. 

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