EDUCAÇÃO
Sinepe deve entrar com ação contra lei que proíbe taxa para 2ª chamada
Na próxima semana, haverá uma reunião com diretores e o jurídico para definir os rumos
Por Lívia Oliveira*

O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia (Sinepe-Ba) está em desacordo com a lei estadual nº 14.622, publicada, na última terça-feira, e avalia ações contra ela. A lei, que visa proibir a taxa de segunda chamada em todas as escolas baianas, está causando insatisfação e o motivo engloba a remuneração para os professores e também a educação disciplinar dos estudantes.
A lei nº 14.622 de 5 de setembro de 2023 proíbe a cobrança de taxa referente à segunda chamada, quando o aluno não faz a avaliação de aprendizagem devido a ausência por motivo de saúde, caso fortuito ou força maior. A lei também cobre provas finais ou equivalentes, e determina que as instituições não impeçam os alunos de realizar as provas. “O descumprimento desta Lei obrigará o estabelecimento infrator a ressarcir em dobro e correções monetárias ao estudante, o valor cobrado abusivamente”, afirma o texto.
Segundo Jorge Tadeu Coelho, presidente do Sinepe-Ba, na próxima semana, haverá uma reunião com diretores e o jurídico para discutir a lei e definir os próximos rumos. “Vamos decidir se a gente vai judicializar essa questão ou não. A gente acha que isso é uma distorção e é muito importante que o sindicato reaja”.
Segundo, Wilson Abdon, diretor do Colégio Perfil, “a lei não é clara, ela fala de uma qualquer atividade extracurricular ou de 'força maior'. O que seria força maior? Uma viagem? Uma consulta eletiva? O menino acordou gripado e tem consulta médica sem um relatório médico? Isso é vulnerável para a escola”.
O presidente do sindicato afirma que isso recai sobre o estabelecimento. “Tem um custo que é estabelecido na Convenção, que é o regramento entre os professores e a escola, que é da segunda chamada ser remunerada pela hora que o professor faz uma outra prova, o professor corrige essa outra prova e o professor aplica essa outra prova. O que estamos falando é que existe um trabalho e isso significa remunerar esses profissionais”.
Além de remunerar o professor, ele afirma que a cobrança tem teor pedagógico e ensina os alunos a cumprir regras, pois algumas pessoas não levam a sério as datas das avaliações. “É uma questão pedagógica de organização do desenvolvimento da aprendizagem e do cumprimento dos combinados”, declara Jorge.
Para uma mãe que tem dois filhos matriculados em escola particular, um de 15 e outro de 12, e que prefere não se identificar, a não obrigação do pagamento é justa quando há justificativa seja por doença ou outros motivos graves. “Acho importante que tenha uma lei que proteja os alunos que muitas vezes tem casos de outros impedimentos que não é um atestado médico. Mas tem que ficar ligado para as pessoas não usarem isso como motivo para fazer a segunda chamada porque não deu tempo de estudar”.
Em nota, o Sinpro-Ba afirma que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) traz uma cláusula que afirma a remuneração do professor para provas de segunda chamada e recuperação escolar. “Os serviços de preparação e correção de provas/ avaliações de segunda chamada devem continuar sendo remunerados, posto que a legislação estadual não altera as relações de trabalho da norma coletiva negociada entre representantes dos professores e dos donos de escolas”.
*Sob a supervisão da editora Meire Oliveira
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