ELEIÇÕES
Eunápolis: Robério Oliveira está apto para disputa de outubro
Justiça Eleitoral viabilizou candidatura de ex-prefeito da cidade
Por Da Redação
O juiz Heitor Machado de Attayde, Titular da 203ª Zona Eleitoral, deferiu o registro de candidatura de Robério Oliveira (PSD) para concorrer à prefeitura de Eunápolis, surpreendendo adversários que acreditavam que ele não conseguiria viabilizar sua candidatura.
Robério, que tem liderado pesquisas de opinião de votos realizadas para consumo interno, busca seu quarto mandato como prefeito, entra na corrida eleitoral como o principal favorito, reforçando seu histórico político e o apoio de uma base sólida, formada pelos senadores Ângelo Coronel, Otto Alencar e Jaques Wagner, além do ex-governador Rui Costa, atual ministro da Casa Civil da Presidência da República e do atual governador Jerônimo Rodrigues.
A decisão da Justiça Eleitoral, segundo matéria do blog Políticos do Sul da Bahia, marca uma reviravolta significativa na campanha. O registro de Robério foi alvo de questionamentos por parte de seus adversários, que apostavam na inviabilização da candidatura devido a questões jurídicas passadas e resolvidas.
No entanto, conforme nota do Políticos do Sul da Bahia, “a banca de advogados de Robério Oliveira, composta por especialistas em direito eleitoral, conseguiu reverter a situação, apresentando defesas técnicas robustas que garantiram o deferimento do registro”.
Principal opositor segue com candidatura indefinida.
Enquanto Roberio Oliveira teve seu nome aprovado pela Justiça Eleitoral, na manhã desta segunda-feira (02), seu principal opositor, o ex-prefeito Demetrio Guerrieri Neto (Avante) segue com a candidatura pendente de avaliação e deve ter complicações. Segundo apurou A Tarde, a coligação que impugnou o seu pedido de registro informou nos autos que, além da rejeição das contas anuais de 2015, a qual Guerrieri conseguiu suspender temporariamente junto à Justiça local, o ex-gestor também se encontra inelegível por ter as contas de convênio rejeitadas por irregularidade insanável e causadora de ato doloso de improbidade administrativa.
O convênio, que traz nova dor de cabeça para o candidato, foi firmado entre o Município de Eunapolis, à época sob sua gestão, e a LIGA ESPORTIVA DE EUNÁPOLIS – LEE, e foi reprovado em maio de 2019, quando o TCM impôs a Guerrieri a gravíssima sanção de restituição ao erário da quantia de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais) com recursos do próprio bolso. A impugnação do registro de Neto Guerrieri, tendo em vista esse acórdão condenatório do TCM, foi encaminhado para parecer do Ministério Público Eleitoral, seguindo, portanto, indefinido.
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