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15/08/2024 às 16:00 - há XX semanas | Autor: Da Redação

DERROTA

TCU nega recurso e João Mascarenhas segue inelegível em Itaberaba

TCU rejeitou recurso de revisão para tentar suspender condenação por irregularidades na aplicação de verbas do SUS

Ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PSD) sofreu nova derrota na tentativa de derrubar inelegibilidade
Ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PSD) sofreu nova derrota na tentativa de derrubar inelegibilidade -

O ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PSD) sofreu nova derrota na tentativa de derrubar a inelegibilidade para disputar as eleições deste ano. O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou recurso de revisão de João Filho para tentar suspender a condenação por irregularidades no aplicação de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) no período em que foi gestor.

João Filho chegou a tentar efeito suspensivo da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), antes de ir ao TCU, porém a desembargadora Kátia Balbino negou o pedido. Com a nova decisão da Corte de Contas, João Filho segue inelegível e impedido de concorrer nas eleições deste ano.

O ex-gestor foi condenado pelo TCU por irregularidades na aplicação de recursos do SUS, em um processo que se iniciou em 2009 e resultou no acórdão nº 8.940/2020, o que confirmou a irregularidade das contas e aplicou uma multa e ressarcimento por má aplicação de verbas da saúde. Mesmo após a defesa alegar a prescrição do processo, o TCU manteve a decisão.

Em nova decisão, o TCU aponta que João Filho, em defesa, "se limitou a invocar hipótese legal compatível com o recurso de revisão, sem, contudo, satisfazê-la materialmente". A decisão ressalta que "nestes termos, a eventual falta de documentos nos autos não caracteriza, por óbvio, a hipótese de admissibilidade do Recurso de Revisão".

O TCU aponta também que "não se verificam condições de admissibilidade para o próprio recurso interposto. Por óbvio, como o recurso não merece conhecimento, não há que se falar em efeito suspensivo com base em cautelar".

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