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MEI tem até dia 30 de junho para entregar declaração anual

Especialistas alertam que é necessário empreendedor ter atenção na hora de declarar

Publicado domingo, 29 de maio de 2022 às 06:00 h | Autor: Leonardo Lima*
Luana já fez a declaração e alerta para o prazo
Luana já fez a declaração e alerta para o prazo -

Os microempreendedores individuais (MEIs) terão até o dia 30 de junho para realizarem a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao período de 2021. Apesar de não ser um processo tão complexo quanto o Imposto de Renda, por exemplo, especialistas alertam que é necessário prestar atenção aos dados e não deixar para a última hora.

“Enquanto na declaração feita por microempresas e empresas de pequeno porte é necessário informar a quantidade de funcionários, estoque inicial e final, rendimentos recebidos por sócios, entre outros, no caso do MEI será preciso informar apenas o CNPJ da empresa e o faturamento anual”, fala o membro do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA), Jaguaratan Souza Barbosa. 

A declaração pode ser feita por meio do site www.gov.br/mei. Jaguaratan destaca ainda que o empreendedor deve prestar atenção também na quantidade de setores em que atua. “Se a empresa for comércio, serviço e indústria, será preciso informar o faturamento separado de cada segmento. Mas basta ter as informações corretas que o preenchimento é autoexplicativo”, diz o conselheiro.

Wagner Gomes, analista técnico do Sebrae, avalia: “O MEI é um processo cheio de vantagens, que pode gerar bons resultados, mas também vem com algumas obrigações contidas, sendo essa declaração como uma das principais. Por isso o empreendedor não pode esperar a última hora para fazer”. Ele indica que, caso deixe de declarar no prazo previsto, uma multa será gerada para a Receita Federal.

Para ter isso bem organizado, é essencial estabelecer um controle de fluxo financeiro da empresa e atualizá-lo constantemente durante o ano. “É ter uma forma de controlar, ir anotando porque ele precisa informar o valor total na declaração. É bom usar alguma planilha para o que teve de recebimentos com a prestação do serviço ou com as vendas do comércio", orienta o analista do Sebrae.

Wagner enfatiza que todos que são MEIs devem fazer a declaração, independente da quantidade de atividade e serviço realizado no ano anterior. “Acontece de muita gente pensar que não precisava fazer só por não ter tido movimento, não ter ganhado nada ou mesmo deixado de atuar na empresa. Mas é um equívoco, quando o empreendedor não tem nenhum tipo de faturamento, ele precisar informar o valor zerado", reforça o analista do Sebrae.

De modo geral, MEIs não precisam declarar o Imposto de Renda (IR), como acontece no caso das micro e pequenas empresas. “Porque essa não é uma declaração de renda, mas de faturamento, daquilo que entrou na empresa. Claro, acontece do empreendedor ter tido outras fontes de renda como o aluguel de um imóvel, a venda de um veículo, uma aposentadoria ou mesmo um emprego. Nesse caso ele vai declarar o IR normalmente", contextualiza Wagner.

E o modelo do MEI tem crescido a cada ano. Segundo dados do Sebrae, somente em 2021 foram 3,1 milhões de negócios criados nessa categoria, o que representa 80% das empresas que abriram no ano anterior. Além da facilidade burocrática, há também as vantagens que surgem ao formalizar o próprio empreendimento, e foi o caso da Suzi Sequilhos, empresa criada por Suzana Dinizia e focada na produção e venda de diversos tipos de sequilhos.

“Funcionamos informalmente há mais de 10 anos, mas em 2016 optamos pelo MEI e as coisas começaram a mudar. Isso porque ajudou muito a vendermos para redes de supermercados e padarias, conseguimos entrar no ramo. As empresas exigem boleto bancário, nota fiscal, então com o MEI foi facilitando a burocracia”, conta Suzana.

Para a empreendedora, o processo de declaração é bastante simples, mas precisa ter organização durante o ano para não acabar ficando sem nenhum dado. “Todo o mês temos que anotar certinho as entradas e saídas para quando chegar no ano seguinte fazermos a declaração. No primeiro ano  que fiz eu senti dificuldade, procurei o Sebrae e o pessoal me orientou, mas logo depois já comecei a fazer sozinha", conta.

“Até o ano passado eu declarava pelo computador, mas esse ano eu liguei no 0800 do Sebrae e foi super rápido também”, explica Suzana. O serviço prestado pela entidade é gratuito através do número 0800 570 0800 e funciona 24h por dia, todos os dias da semana. As principais informações que serão pedidas são o número do CPF, que é vinculado ao CNPJ do MEI, e o valor total de faturamento do negócio em 2021. No fim do processo o empreendedor já recebe um e-mail com a confirmação.

Contratos PJ

E a declaração também é obrigatória para quem se enquadra no modelo de contratação PJ (pessoa jurídica). O conselheiro do CRCBA explica: “Os vínculos entre PJ e MEI têm características específicas que as diferem do modelo padrão CLT, mas elas precisam realizar a declaração anual informando seu faturamento. A forma é a mesma, o que vai diferenciar depende do tipo de empresa que ele ou ela possuir”, comenta Jaguaratan

Esse é o caso de Luana Minho Rabelo, analista da área de Recrutamento e Seleção na empresa Matchbox. Ela conta que seu contrato é por meio de PJ e por isso trabalha como MEI. “Comecei no modelo ano passado, como freelancer, e hoje cuido da experiência de candidatos nos programas de estágio e trainee de grandes empresas”, diz.

“Eu não sabia que precisava fazer a declaração, soube através dos meus colegas de trabalho. Então pesquisei, encontrei um tutorial do próprio governo explicando como funcionava e já declarei”, conta Luana.

Apesar da facilidade em achar informações e realizar o processo, ela pontua que é necessário estar sempre atento e não esquecer do prazo. “Para mim, o único problema é que o governo não notifica quando você tem que entregar a declaração ou quando o imposto vence. Então se a pessoa não lembrar da data, acaba pagando multa. Fora isso, acho bem tranquilo”, comenta.

*Sob supervisão da editora Cassandra Barteló

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