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EMPREGOS & NEGÓCIOS

O que pesa mais na seleção: currículo ou cabelo colorido?

Por Gilson Jorge

11/01/2015 - 12:22 h
Empresa pode exigir um padrão estético, mas é vetada a discriminação
Empresa pode exigir um padrão estético, mas é vetada a discriminação -

O que fica mais em evidência em um processo de seleção, o currículo de um candidato ou o cabelo colorido? Em algumas profissões, ter tatuagem ou usar piercing ainda é um tabu. Juízes e consultores de RH concordam que a empresa têm direito a exigir um padrão de aparência, mas chamam atenção para os riscos dos exageros.

O advogado Rafael de Carvalho Santos, especialista em direito do trabalho, afirma que nenhum tipo de discriminação é permitido pela lei. "Caso comprove que o funcionário foi discriminado pela sua aparência, é possível entrar com um processo por dano moral", explica o advogado.

Em caso de condenação, o valor da indenização é determinado pelo juiz, em razão da gravidade do fato e do porte da empresa. Segundo o advogado, o valor médio de uma indenização nesses casos fica entre R$ 20 mil e R$ 30 mil. "Mas é preciso haver provas, como o testemunho de duas pessoas que tenham presenciado a discriminação", afirma.

O supervisor de seleção especializada da Véli RH, Valmiro do Espírito Santo Filho, considera que à exceção de alguns setores mais conservadores como a área de saúde e os escritórios de advocacia, por exemplo, há cada vez mais tolerância no mercado de trabalho com quem adota um visual diferente do padrão.

O consultor afirma que ao indicar um profissional para uma vaga leva em conta se o perfil do candidato condiz com a cultura da empresa, mesmo em termos estéticos. Mas acha que na maioria dos casos dificilmente uma tatuagem ou um corte de cabelo vão ser um obstáculo intransponível para que a vaga seja preenchida.

Tanto por parte do profissional, que pode fazer um sacrifício temporário estético, se realmente quiser o posto, quanto por parte da empresa, que não precisa perder um talento, por um excesso de rigor. "É uma questão de bom senso", avalia o consultor.

"Poder diretivo"

A juíza titular da 37ª Vara do Trabalho, Viviane Leite, destaca que as empresas têm "poder diretivo". Ou seja, as companhias dispõem de autonomia para exigir de seus funcionários um certo padrão de conduta e aparência, que varia a depender do seu ramo de atividade.

"Quando uma pessoa se candidata a trabalhar em uma companhia aérea, sabe que vai precisar se vestir de uma determinada maneira", avalia a juíza, ressaltando que no momento da admissão o funcionário está implicitamente se submetendo às regras do empregador.

Assim como os funcionários da cozinha de um restaurante são obrigados a usar touca para evitar a contaminação dos alimentos, por exigência das autoridades sanitárias, a determinação sobre o que o empregado pode ou não usar está sujeita aos interesses do empregador, dentro dos limites de razoabilidade e desde que não se fira a constituição.

"O que cabe à justiça é evitar os abusos e não permitir que haja humilhação de uma pessoa que usa tatuagem ou piercing", destaca a magistrada, para quem as indenizações em processos por dano moral têm duplo efeito. Amenizam o sofrimento do funcionário e evitam que a empresa repita o erro.

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