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EMPREGOS & NEGÓCIOS

Tecnologia auxilia o controle do ponto das domésticas

Por Alan Tiago Alves

15/06/2013 - 20:33 h | Atualizada em 22/01/2021 - 0:00
Sandra Santos - empregada doméstica
Sandra Santos - empregada doméstica -

Com a proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, que aumenta e equipara direitos trabalhistas das empregadas aos dos trabalhadores formais, os patrões precisam encontrar formas de fazer o registro de ponto das funcionárias, principalmente porque agora elas têm direito a hora extra (que custa o valor da hora normal, mais 50%) e adicional noturno. Para isso, vários mecanismos e até aplicativos para aparelhos celulares, que permitem "bater o ponto" pelo telefone, ajudam no gerenciamento das horas trabalhadas.

Uma das ferramentas disponíveis é o MobPonto Domésticas. O aplicativo, desenvolvido pelo especialista em TI Guilherme Lucinda e pelo designer gráfico Otávio Vieira, foi pensado para que os patrões, principalmente os que trabalham fora de sua residência, consigam acompanhar em tempo real o desempenho de seus funcionários e controlar a jornada de trabalho, que não pode ultrapassar o limite de oito horas diárias e 44 horas semanais.

O trabalhador doméstico marca seu ponto em um aparelho simples, os dados são enviados ao site do MobPonto (www.mobponto.com.br) e o patrão visualiza a marcação de qualquer lugar que esteja, via internet. O sistema também disponibiliza, mensalmente, um relatório com a folha de ponto completa, para download ou impressão, para a empregada e o patrão assinarem. "O software contabiliza a jornada diária e mensal, incluindo as horas a mais e também as faltantes", pontua Otávio Vieira, que desenvolveu toda a interface do software, que faz o controle de ponto de até quatro empregados.

O aplicativo pode ser instalado em celulares de baixo custo (com suporte a Java J2ME MIDP 2.0 ou superior), que tenham acesso a internet, e pode ser utilizado em qualquer operadora, como explica Guilherme Lucinda. Para ter acesso ao serviço é preciso fazer um cadastro no site e fornecer nome completo, endereço e CPF. Depois, será enviado um e-mail de confirmação com informações sobre o processo para instalação. A ferramenta permite o acesso gratuito por um mês e, depois, é cobrada uma taxa mensal de R$ 19,90.

Outro aplicativo que também auxilia na gestão das horas trabalhadas é o Ponto Doméstica, desenvolvido pela empresa B4H Serviços em Computação, que pode ser baixado pelo celular de onde será batido o ponto. Para cada marcação, de entrada ou saída do trabalho, o empregador recebe um e-mail informando a data e a hora. Além disso, os dados são registrados no site da empresa (www.pontodomestica.com.br) e podem ser acessados por um computador ou tablet. A empregada também recebe uma cópia do relatório caso tenha o e-mail inscrito no site, onde deve ser feito o cadastro para utilização do serviço.

Caso o aparelho celular utilizado para registro conte com a função de localização, possibilita ao patrão, também, identificar de onde o ponto foi batido pela funcionária. Ao final do mês, o empregador pode imprimir a folha com o registro das marcações para assinaturas. O serviço, que é gratuito, funciona em qualquer aparelho celular com internet, via rede de telefonia móvel ou Wi-Fi, ou com o sistema Android (versão 2.1 ou superior) instalado, e pode ser baixado no Android Market ou no Play Store pelo nome "Ponto Doméstica".

Os empregadores que possuem mais de um funcionário podem optar, ainda, pelo relógio de ponto idealizado para residências. O DMP Home, nome dado à ferramenta, desenvolvida pela fabricante Dimep, tem leitor de código de barras, impressora, teclado numérico e controla horários de trabalho de até dez empregados.

O aparelho vem acompanhado de dez crachás codificados. Para registrar o ponto, basta a empregada passar o crachá pelo leitor quando iniciar e finalizar o trabalho. Ao final do mês, as marcações podem ser transferidas para um computador para cálculo da remuneração. O relógio custa cerca de R$ 999 e pode ser adquirido no site da empresa (www.dimep.com.br).

Livro de ponto - Os que têm pouca intimidade com as novas tecnologias podem recorrer ao velho e tradicional livro de ponto, ferramenta mais simples para gerenciar os horários de forma manual. O documento, que serve como respaldo jurídico, deve ter duas cópias, uma para o empregador e outra para o funcionário, como fazem a doméstica Sandra Santos, 28, e seus patrões.

"Eu assino diariamente no horário que chego ao trabalho e quando vou embora. Também tenho que fazer o registro no horário do almoço, quando eu tiro uma hora de folga. Se passar do limite diário de oito horas, a gente inclui o valor no salário no final do mês", destaca a empregada, que trabalha em uma residência em Piatã.

Patrões e empregados podem, também, fazer o controle das horas trabalhadas a cada dia de maneira informal, sem a utilização de folha de ponto ou outro meio manual, biométrico ou eletrônico. No entanto, conforme o Ministério do Trabalho (MTE), o acordo deve respeitar a carga horária estabelecida pela lei.

É o caso da empregada Fátima Oliveira, 45 anos, que há cinco trabalha em uma casa de família no bairro da Pituba. "A patroa entrou em acordo comigo e nós mesmas fazemos o controle da carga horária. Quando acontece de passar do horário, a gente anota e, ao final do mês, somamos o total das horas extras trabalhadas para que eu possa receber conforme determina a lei", pontua.

Fiscalização - Para a advogada e especialista em direito trabalhista Ana Paula Tupinambá, apesar da disponibilidade de variadas ferramentas para registro do ponto, a fiscalização e o controle da jornada ainda é dificultada, sobretudo pela relação peculiar entre empregados domésticos e patrões. "Como o empregado doméstico desenvolve seu trabalho no âmbito da residência familiar, situações como prestação de serviços extraordinários e noturnos poderão ocorrer, ainda que haja determinada fiscalização. Mas é dificílimo controlar isso, inclusive considerando a alta confiança que preside nessa relação de emprego, diversa das relações de emprego em geral", destaca.

Ainda segundo a especialista, devido a essa dificuldade de fiscalização, certos pontos da PEC, a exemplo do pagamento das horas extras e do adicional noturno serão difíceis de serem aplicados. "Até porque a residência do empregador, que muitas vezes não possui ferramentas para o controle da jornada, não pode ser comparada a uma empresa", destaca.

O trabalhador doméstico que estiver trabalhando em residência sem algum dos direitos previstos na lei deverá procurar as Superintendências, Gerências ou Agências Regionais do Trabalho e Emprego para denunciar junto ao plantão fiscal. De acordo com o MTE, como no Brasil a Constituição Federal protege o domicílio como inviolável, a Inspeção do Trabalho não poderá entrar nas casas para fazer a fiscalização, que dependerá de denúncia da empregada.

Direitos - A PEC das Domésticas foi aprovada no final de março e publicada no Diário Oficial em abril. A Emenda beneficia cozinheiros, babás, lavadeiras, faxineiros, vigias, jardineiros, acompanhante de idosos, entre outros que integram a categoria, que no Brasil conta com cerca de 7,2 milhões de trabalhadores, sendo 6,7 milhões de mulheres e 504 mil homens. Os dados são da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

São garantidos salário mínimo fixado em lei - nacionalmente unificado -, pagamento de horas extras e reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho. Além disso, outro destaque é a obrigatoriedade de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de segurança, saúde e higiene.

A regulamentação dos demais direitos assegurados pela PEC, como seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, salário-família, adicional noturno, conta no FGTS, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho, que estavam "em suspenso" após a promulgação, foi aprovada no início do mês pela comissão do Congresso que discute o assunto. Para virar lei, o texto ainda precisa passar pelos plenários do Senado e da Câmara e, depois, ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

Os benefícios conquistados pelos domésticos se juntam aos que já valiam antes da promulgação da PEC, como integração à Previdência Social, por meio do recolhimento do INSS; um dia de repouso remunerado por semana - preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13º salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários; licença gestante e licença-paternidade, aviso prévio de no mínimo 30 dias, além de carteira de trabalho assinada.

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