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Absolvido no STJD, santista Felipe pode jogar Paulistão

Agencia Estado

Por Agencia Estado

16/01/2007 - 12:01 h

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Absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na noite de segunda-feira, o goleiro Felipe poderá defender o Santos no Campeonato Paulista. Ele tinha sido flagrado no exame antidoping no dia 8 de outubro, quando a equipe santista derrotou o Grêmio por 1 a 0, no Estádio Vila Belmiro, pela 28.ª rodada do Campeonato
Brasileiro.

Apesar da absolvição na Justiça, Felipe não deve jogar amanhã, quando o Santos estréia no Paulistão, contra o Barueri, no Palestra Itália. Afinal, ele é reserva do time do técnico Vanderlei Luxemburgo.

A 1.ª Comissão Disciplinar do STJD, que julgou o caso, entendeu que o goleiro usou um diurético chamado hidrocloratiazida de forma ingênua. De acordo com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a substância é utilizada no tratamento de edemas associados a problemas no coração, fígado ou rins e é proibida pelo Regulamento de Controle de Dopagem da entidade.

O julgamento terminou empatado em 2 a 2, igualdade que, por lei, beneficia o réu. ?A hidrocloratiazida gerou mais efeitos nocivos para ele do que modificou seu rendimento. A substância prostra o jogador?, declarou o presidente da comissão, Wanderley Rebello, que optou por dar o voto de absolvição ao goleiro.

Em seu depoimento, Felipe disse que ingeriu o diurético por recomendação da tia, cujo nome não foi revelado, pois estava com muita dor de cabeça. ?Não bebo, não fumo e sou caseiro?, disse o goleiro.

Durante a defesa do advogado do Santos, Mário Mello, o goleiro chorou. ?Se fosse outro jogador, eu talvez não viesse ao tribunal. Coloco a minha mão no fogo por ele. Ele não me contou que tomou o remédio por esquecimento?, disse o médico do Santos, Carlos Braga, que exerceu papel de testemunha.

No fim do julgamento, o advogado do Santos proibiu Felipe de dar entrevista. ?O momento é de preservá-lo?, alegou Mário Mello. Já a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) avisou que vai recorrer da decisão.

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