PUNIÇÃO
Adversários do Bahia na luta contra o rebaixamento jogarão sem torcida
Cruzeiro e Coritiba são punidos pelo STJD e jogarão com a ausência das torcidas até o fim do Campeonato.
Por Beatriz Amorim
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anunciou nesta quinta-feira, 16, punição, preventivamente, para as equipes do Coritiba e Cruzeiro na sequência do Campeonato Brasileiro da Série A, por conta da briga envolvendo a torcida dos dois times no duelo ocorrido no último sábado, pela 34ª rodada da Primeira Divisão.
O pedido para a punição das equipes partiu da Procuradoria-Geral, acatado por José Perdiz, presidente do STJD, na tarde desta quinta-feira, 16. Além dos times, o estádio onde ocorreu o jogo, a Vila Capanena, pertencente ao Paraná, será interditada, também determinado por José Perdiz.
Na Série A, o Coritiba ocupa a 19ª colocação, com 29 pontos somados, e terá mais quatro jogos à frente, dois em casa e dois fora, são eles: Fluminense (Maracanã), Botafogo (Couto Pereira), Bragantino (Arena Red Bull) e Corinthians (Couto Pereira).
Já o Cruzeiro, que está na 17ª posição, ainda terá seis rodadas pela frente, em confronto contra Fortaleza (Castelão), Vasco da Gama (Mineirão), Goiás (Hailé Pinheiro), Athletico (Mineirão), Botafogo (Nilton Santos) e Palmeiras (Mineirão).
Portanto, a confusão gerada pelas equipes que lutam contra o rebaixamento, poderá beneficiar um terceiro time que está nesta briga: o Bahia. O tricolor de aço está atualmente na porta do Z4, na 16ª colocação, com 38 pontos conquistados.
Como dizem que a torcida é o 12º jogador, o Esquadrão contará com a sua em peso nos confrontos que fará na Fonte Nova, contra o São Paulo e Atlético Mineiro, pela 36ª e 38ª rodada da Série A, respectivamente.
Confira o despacho do presidente do STJD
“Por todo o exposto, defiro, parcialmente, os pedidos liminares da Procuradoria, para determinar que os próximos jogos cujos mandos de campo sejam do Coritiba/SAF, bem como aqueles que sejam do Cruzeiro/SAF, válidos pelo Campeonato Brasileiro Série A 2023, ocorram com os portões fechados (artigo 175, §2º do CBJD c/c artigo 79 do RGC), suspendendo, outrossim, o direito de ambas as agremiações de adquirirem para suas respectivas torcidas, carga de ingressos de visitante, até o julgamento da futura denúncia a ser protocolada pela Procuradoria por uma das comissões disciplinares do STJD.”
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