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09/05/2023 às 22:08 • Atualizada em 09/05/2023 às 23:56 | Autor: Da Redação

OPERAÇÃO PENALIDADE MÁXIMA II

Atletas do Juventude fizeram chamada de vídeo com apostador, diz MP

Ministério Público de Goiás investiga esquema de apostas

Ministério Público de Goiás investiga esquema de apostas
Ministério Público de Goiás investiga esquema de apostas -

A denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra jogadores e outras pessoas apontadas como atuantes em um esquema de fraude de apostas revela que o meia Gabriel Tota e o zagueiro Paulo Miranda, acusados na manipulação, chegaram a fazer de dentro do vestiário do Juventude uma chamada de vídeo com o chefe do esquema.

A chamada foi realizada na temporada passada, quando o clube disputava a Série A, um pouco antes da partida entre Juventude e Atlético-GO, no estádio Alfredo Jaconi, em Caxias do Sul. O homem, apontado na acusação como Bruno López, enviou mensagem de áudio surpreso com a atitude dos atletas.

"Tota, ele foi até lá no vídeo lá, e mano, mostrou o Paulo Miranda, falou: 'Paulo Miranda, oh aí ó', Paulo Miranda eu conheço também, falou 'oh, o homem que dá dinheiro pra nós tá aqui'. Os cara deu risada e tal [...] mano, no vestiário, os cara maluco, o vestiário no vídeo".

A comprovação está na denúncia de 113 páginas apresentada pelo Ministério Público de Goiás e aceita nesta terça-feira pela Justiça de Goiás. No documento, há fotos de Tota e Miranda conversando com Bruno Lopez, apontado pelos investigadores como o chefe da quadrilha que cooptava jogadores para manipular jogos de futebol.

A denúncia do MP aponta que a quadrilha havia conseguido manipular um jogo do Juventude na Série A – contra o Palmeiras, no dia 10 de setembro de 2022, derrota por 2 a 1 na rodada 26. Depois haveria outros dois: contra Fortaleza (empate por 1 a 1 na rodada 27) e derrota para o Goiás (1 a 0, na 36 rodada).

Gabriel Tota e Paulo Miranda agora são réus acusados de terem violado o artigo 41-C do Estatuto do Torcedor (solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado). Em caso de condenação, a pena pode ser de dois a seis anos de reclusão, além de multa.

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Tags:

apostas Caxias do Sul Gabriel Tota juventude Paulo Miranda série a

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