Atletas do Juventude fizeram chamada de vídeo com apostador, diz MP | A TARDE
Atarde > Esportes

Atletas do Juventude fizeram chamada de vídeo com apostador, diz MP

Ministério Público de Goiás investiga esquema de apostas

Publicado terça-feira, 09 de maio de 2023 às 22:08 h | Atualizado em 09/05/2023, 23:56 | Autor: Da Redação
Ministério Público de Goiás investiga esquema de apostas
Ministério Público de Goiás investiga esquema de apostas -

A denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra jogadores e outras pessoas apontadas como atuantes em um esquema de fraude de apostas revela que o meia Gabriel Tota e o zagueiro Paulo Miranda, acusados na manipulação, chegaram a fazer de dentro do vestiário do Juventude uma chamada de vídeo com o chefe do esquema.

A chamada foi realizada na temporada passada, quando o clube disputava a Série A, um pouco antes da partida entre Juventude e Atlético-GO, no estádio Alfredo Jaconi, em Caxias do Sul. O homem, apontado na acusação como Bruno López, enviou mensagem de áudio surpreso com a atitude dos atletas.

"Tota, ele foi até lá no vídeo lá, e mano, mostrou o Paulo Miranda, falou: 'Paulo Miranda, oh aí ó', Paulo Miranda eu conheço também, falou 'oh, o homem que dá dinheiro pra nós tá aqui'. Os cara deu risada e tal [...] mano, no vestiário, os cara maluco, o vestiário no vídeo".

A comprovação está na denúncia de 113 páginas apresentada pelo Ministério Público de Goiás e aceita nesta terça-feira pela Justiça de Goiás. No documento, há fotos de Tota e Miranda conversando com Bruno Lopez, apontado pelos investigadores como o chefe da quadrilha que cooptava jogadores para manipular jogos de futebol.

A denúncia do MP aponta que a quadrilha  havia conseguido manipular um jogo do Juventude na Série A – contra o Palmeiras, no dia 10 de setembro de 2022, derrota por 2 a 1 na rodada 26. Depois haveria outros dois: contra Fortaleza (empate por 1 a 1 na rodada 27) e derrota para o Goiás (1 a 0, na 36 rodada).

Gabriel Tota e Paulo Miranda agora são réus acusados de terem violado o artigo 41-C do Estatuto do Torcedor (solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado). Em caso de condenação, a pena pode ser de dois a seis anos de reclusão, além de multa.

Publicações relacionadas

MAIS LIDAS