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Câmara aprova projeto que cria a Lei Geral do Esporte

Diversas mudanças foram realizadas em arrecadação e do ponto de vista jurídico

Publicado quinta-feira, 07 de julho de 2022 às 07:56 h | Autor: Agência Senado
O COB e o CPB deverão manter organização independente para instituir a Justiça Esportiva Antidopagem (JAD)
O COB e o CPB deverão manter organização independente para instituir a Justiça Esportiva Antidopagem (JAD) -

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 6, o projeto que reformula a legislação esportiva, instituindo direitos para os atletas em formação e reunindo várias leis em um único diploma legal.

A chamada Lei Geral do Esporte foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), para o Projeto de Lei 1153/19. A proposta teve origem no Senado e retornará para nova votação dos senadores.

Felipe Carreras afirmou que a proposta valoriza o esporte em todas as suas dimensões. “Hoje, o Congresso Nacional reconheceu a importância do esporte não apenas para a formação de campeões e medalhistas, mas para a formação de um cidadão. O esporte é uma ferramenta de inclusão social”, disse.

Carreras também declarou que a proposta torna os profissionais de educação física uma categoria essencial para a saúde e reconhece os profissionais que atuam nas mais diversas modalidades, como artes marciais e ioga. “São  profissionais que atuam na saúde preventiva, como reconheceu a Organização Mundial de Saúde.”

De acordo com o texto, haverá mudanças também na distribuição da arrecadação de loterias de prognósticos (Mega-Sena, Quina e semelhantes). Do total que cabe ao órgão responsável pelo Esporte (atualmente a Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania), o texto retira 1,13 ponto percentual para direcionar recursos às secretarias estaduais de Esporte, proporcionalmente às apostas feitas em seu território, para aplicação em modalidades olímpicas e paralímpicas de jogos escolares.

As secretarias ficarão com 1 ponto percentual a mais. O restante será dividido entre o Comitê Brasileiro do Esporte Master (CBEM), a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) e a União dos Esportes Brasileiros.

Na loteria por quota fixa, na qual os jogadores fazem apostas em resultados específicos de partidas, o texto retira 1 ponto percentual do lucro bruto das operadoras e destina o dinheiro às entidades do ciclo olímpico (Comitê Olímpico Brasileiro – COB e Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB) e às entidades agregadoras de clubes (Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos – CBCP, Confederação Brasileira do Desporto Escolar – CBDE e Confederação Brasileira do Desporto Universitário – CBDU).

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Dos clubes que cedem os direitos de uso de suas marcas e símbolos, o texto retira 0,1 ponto percentual para dividir os recursos entre os árbitros de futebol e a Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap).

Além disso, as operadoras das loterias por quota fixa sem sede no Brasil não poderão mais fazer publicidade no País.

O texto aprovado acaba com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) após um ano da futura lei, remetendo às entidades de administração de cada esporte a normatização de sua própria justiça esportiva.

Cada organização da Justiça esportiva deverá ser composta com paridade representativa entre as entidades de administração, os atletas, os treinadores, os árbitros, os clubes e a sociedade civil, representada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O COB e o CPB deverão manter organização independente para instituir a Justiça Esportiva Antidopagem (JAD), com competência para julgar violações a regras antidopagem e aplicar as punições, além de homologar decisões de organismos internacionais relacionadas a violações de regras antidopagem.

Confira outros pontos do texto aprovado pelos deputados:

- exclui os recursos destinados a patrocínios esportivos ou culturais do limite de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais em ano eleitoral;

- cria as modalidades de bolsa-atleta para atletas-guia e para atleta aposentado que tenha conquistado medalha olímpica ou paralímpica;

- classifica jogos eletrônicos como desporto;

- para poderem receber recursos federais e de loterias, as entidades do Sistema Nacional do Esporte deverão garantir isonomia na premiação a atletas homens e mulheres nas competições que organizarem;

- essas entidades deverão garantir ainda a presença mínima de 30% de mulheres nos cargos de direção;

- professores de educação física terão exclusividade para ministrar a disciplina nas escolas;

- as atividades de profissional de educação física são classificadas como serviços públicos essenciais; e

- dispensa de chamamento público a parceria com organizações da sociedade civil para a execução de atividades vinculadas a serviços relacionados ao esporte.

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