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16/11/2020 às 18:57 • Atualizada em 16/11/2020 às 19:13 | Autor: Da Redação

ESPORTES

Em segunda instância, Carol Solberg é absolvida pelo STJD por "Fora, Bolsonaro"

Na primeira instância, a atleta havia tido a pena convertida em multa, mas quis recorrer mesmo assim | Foto: Divulgação | CBV
Na primeira instância, a atleta havia tido a pena convertida em multa, mas quis recorrer mesmo assim | Foto: Divulgação | CBV -

A jogadora de vôlei de praia, Carol Solberg, foi absolvida nesta segunda-feira, 16, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no julgamento em segunda instância, após ser advertida pelas manifestações políticas proferidas por ela durante uma entrevista ao vivo na primeira etapa do Circuito Brasileiro de vôlei de praia.

No julgamento em primeira instância, ocorrido no dia 13 de outubro, a atleta havia tido sua multa convertida em apenas uma advertência, pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD. Mesmo assim, ela optou por recorrer a decisão e venceu no Tribunal Pleno pelo placar de 5 votos contra 4.

Os auditores Gilmar Teixeira, Raquel Lima, Julia Costa, Tamoio Marcondes e Milton Jordão votaram pela absolvição. Enquanto, a minoria composta pelo presidente Alexandre Monguilhott, bem como Eduardo Mello (vice), Vantuil Gonçalves e Celio Salim Thomaz queria a manutenção da decisão em primeira instância.

Solberg foi denunciada pelo STJD por conta de uma manifestação contrário ao presidente da República, ocorrida no último dia 20 de setembro. Na ocasião, enquanto dava entrevista para uma emissora de televisão local, a jogadora da Seleção Brasileira bradou "Fora, Bolsonaro" em frente às câmeras.

Durante o julgamento em primeira instância, a jogadora havia sido advertida com base no artigo 191, que corresponde a "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição". No item 3.3, está previsto que "o jogador se compromete a não divulgar, através dos meios comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições".

Além do 191, Carol Solberg também julgada com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), referente a atitude antidesportiva: "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva".

Na primeira instância, a atleta de vôlei de praia havia sido condenada por 3 votos a 2. Em ambos os artigos, a atleta teve a multa ou punição convertida em advertência.

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