ESPORTES
Rádios podem transmitir jogos do Atlético-PR sem pagar
A juíza da 5.ª Vara Cível de Curitiba, Nilce Regina Lima, determinou nesta quarta-feira que o Atlético Paranaense não proíba ou dificulte a transmissão dos jogos de seu time durante o Campeonato Brasileiro, independentemente de qualquer pagamento, sob pena de multa de R$ 150 mil. O clube paranaense tinha comunicado às rádios que somente permitiria a transmissão se fosse pago R$ 15 mil por jogo ou R$ 456 mil pelo pacote com 38 partidas.
A decisão garante a liberdade de transmissão para todas as emissoras afiliadas à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Paraná (Aerp).
Segundo a juíza, nem a lei 9.615/98 (Lei Pelé) nem a lei 10.671/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor) regulamentam a transmissão de futebol por rádio, enquanto o Estatuto da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da Federação Paranaense de Futebol (FPF) tratam apenas da questão das imagens.
"O que se verifica na interpretação sistemática das normas em questão é que a intenção do legislador, ao não prever a cobrança de valores pelas transmissões radiofônicas, foi justamente para que isto ocorresse", diz a juíza.
Ela ressalta que, se a legislação não prevê a cobrança, não cabe ao Atlético Paranaense, que a ela se submete, "instituir a seu bel prazer tal encargo". A juíza destaca, ainda, que a Constituição Federal garante que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
Para Nilce, ainda que a cobrança fosse possível, somente a CBF teria competência para autorizá-la, de acordo com o Regulamento de Competições da entidade. A direção de Comunicação do Atlético informou que ainda não recebeu a notificação, mas que deve recorrer da decisão.