CRIME
Saiba as possíveis punições a ex-jogadores da dupla Ba-Vi em esquema
Jogadores estão sendo investigados por manipulação de resultados

Por Da Redação

A Operação Penalidade Máxima 2, do Ministério Público de Goiás, vem ganhando novos desdobramentos nesta quarta-feira, 10. Mais de 15 jogadores tiveram os seus nomes na lista de possível envolvimento e podem ir ao banco dos réus e com possibilidade de pegar de dois a seis anos de prisão por associação a organização criminosa. Entre os atletas investigados alguns atuaram no futebol da Bahia.
O zagueiro Victor Ramos, ex-Vitória e que hoje defende a Chapecoense, pode pegar de dois a seis anos de reclusão e multa. Quando jogou pela Portuguesa, o defensor recebeu a oferta de R$ 100 mil para cometer um pênalti no jogo contra o Guarani. A ação não foi concluída por falta de jogadores no esquema.
Outro ex-rubro-negro que teria participado do esquema foi o volante Fernando Neto, que recebeu a oferta de R$ 500 mil para ser expulso em uma partida da Série B. Ele ganhou R$ 40 mil antecipados. A punição é de dois a seis anos de reclusão e multa. Ele hoje é jogador do São Bernardo-SP.
O zagueiro Paulo Miranda, ex-Bahia e atualmente sem clube, recebeu a oferta de R$ 60 mil para forçar um cartão amarelo no jogo contra o Fortaleza, pela Série A de 2022. Ele recebeu R$ 5 mil adiantados e completou o esquema.
O lateral-esquerdo Pedrinho, ex-Vitória e que hoje atua no Athletico-PR, foi citado, contudo ainda não está sendo investigado. Ele foi afastado pelo Athletico até o fim das investigações. Outro também na mesma situação é o lateral-direito Nino Paraíba, que jogou na dupla Ba-Vi.
OUTROS ATLETAS REVELARAM O ESQUEMA
Os jogadores Moraes, lateral-esquerdo do Juventude em 2022, Kevin Lomónaco, zagueiro do Red Bull Bragantino, Nikolas Farias, volante do Novo Hamburgo-RS, Jarro Pedroso, atacante do Inter de Santa Maria, que estava no São Luiz no Campeonato Gaúcho, fizeram um acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO) e não serão indiciados. Por revelarem informações, eles estão incluídos como testemunhas nos autos do processo.
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