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STJD passa a suspender jogadores por simular faltas

Agencia Estado
Por Agencia Estado

Em uma sessão polêmica, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) inaugurou hoje uma nova era de punições no futebol, ao suspender, por simulação de falta, o lateral-direito Vítor, do Goiás. O episódio ocorreu durante a vitória do time goiano sobre o Corinthians, por 3 a 1, no dia 8 de outubro.

A marcação da falta sobre Vítor acarretou a aplicação do segundo cartão amarelo ao zagueiro Betão, que terminou expulso do campo. Em posterior julgamento no tribunal, o corintiano foi absolvido, após a exibição do vídeo que comprovou a simulação do jogador goiano.

"Simulação é coisa grave. E a punição por esse tipo de infração era o que vínhamos perseguindo há muito tempo. Vamos ficar atentos agora a todas as partidas", comemorou o procurador do STJD, Paulo Schmitt. "Não se trata de influenciar na aplicação da regra, mas na preservação da moralidade e disciplina. Simular faz parte do jogo, mas não da moral e da ética."

O relator do processo que condenou Vitor a uma partida de suspensão, José Mauro Couto, foi contra o recurso feito pela procuradoria para o atleta ser punido. Em seu relatório, destacou que se o tribunal condenasse o jogador estaria "substituindo o árbitro (que não viu nada de errado na conduta do jogador do Goiás) e reapitando a partida".

O voto de Couto foi acompanhado por dois auditores, enquanto outros dois votantes optaram por aceitar o pedido da procuradoria. Último a votar, o presidente do STJD empatou a disputa ao também condenar o jogador por simulação. Como preside o órgão, seu voto vale por dois, o que determinou o resultado final a favor da suspensão, por 4 a 3.

"Não estamos reapitando nada. Se fosse valer tudo o que o árbitro coloca na súmula é melhor fechar o tribunal", protestou o presidente do STJD. "Estamos aqui para julgar as condutas disciplinares dos jogadores."

O artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) em que a simulação de falta foi punida é o de nº 258: assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação à componente de sua representação, representação adversária ou de espectador. A pena mínima é de uma partida de suspensão e, a máxima, de dez.

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