PUNIÇÃO?
Vitória aciona CNRD para cobrar dívida milionária por Wagner Leonardo
Rubro-Negro não recebeu valor previsto para ser desembolsado pelo clube gaúcho

Por Lucas Vilas Boas e João Grassi

O Vitória acionou a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) para cobrar uma dívida de cerca de 500 mil dólares (R$ 2.727.600) do Grêmio relacionada à compra do zagueiro Wagner Leonardo, concretizada em fevereiro deste ano.
O valor estava previsto para ser pago até o dia 30 de setembro como parte da transferência do defensor ao clube gaúcho, que girou em torno de 4,5 milhões de dólares (R$ 26 milhões).
Entre as punições administrativas previstas para casos como este, existe a possibilidade da corte da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) aplicar um transferban ao Grêmio (proibir o clube de inscrever novos atletas por tempo determinado).

Novela reprisada
Não é a primeira vez que um clube aciona a CRND para cobrar um valor do Grêmio. Em agosto deste ano, por exemplo, o Cascavél (PR) acionou a Câmara pela dívida de R$ 8 milhões pelo meia Bitello, negociado com a equipe em 2019 e que atualmente defende o Dínamo Moscou, da Rússia.
Já em março deste ano, o Tricolor Gaúcho sofreu um transferban da Fifa por dever parcelas do pagamento ao Cerro Porteño (PAR) referente ao volante Mathias Villasanti. A equipe paraguaiua teve ganho na causa e cobrou cerca de 825 mil dólares (R$ 4,3 milhões), além de 41 mil dólares (R$ 219 mil) de multa contratual e juros.
O que é a CNRD?
A CNRD tem a competência para desfazer conflitos entre os participantes do futebol nacional, e tem cúpula formada por cinco membros. Se a situação entre Vitória e Grêmio for para julgamento, o desfecho do caso será decidida pela maioria dos votos.
A Câmara, portanto deve proferir sua decisão em até 30 dias após encerra o prazo das partes para suas alegações finais — que podem variar de cinco dias a um mês.
A CNRD, portanto, pode aplicar seis tipos de punições aos clubes:
- Bloqueio e repasse de receita ou premiação econômica que tenha direito de receber da CBF ou de federação;
- Devolução de premiação ou título conquistado em competição organizada pela CBF;
- Proibição de registrar novos atletas, por período determinado entre seis meses e dois anos;
- Proibição de registrar novos atletas por um ou dois períodos completos e, se for o caso, consecutivos de registro internacional;
- Suspensão dos efeitos ou cancelamento do Certificado de Clube Formador;
- Desfiliação ou desvinculação, respeitada a legislação federal.
Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.
Participe também do nosso canal no WhatsApp.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Siga nossas redes